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norma nº 2188/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2188 / 2005
Date 2005-11-18
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA – RS, NA IMPLANTAÇÃO, PROJEÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO NORTE MISSÕES – COREDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.188/05 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005.
“Autoriza o Poder Executivo a Promover a Participação do
Município de Constantina – Rs, na Implantação, Projeção,
Instalação e Funcionamento do Conselho Regional de
Desenvolvimento da Produção Norte Missões – COREDE, e da
outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos necessários
à participação do Município de Constantina – Rs, na Implantação, Projeção , Instalação e
Funcionamento do Conselho Regional de Desenvolvimento da Produção Norte Missões –
COREDE.
Art. 2º - Para o atendimento do “caput” do artigo 1º desta Lei, o Município
de Constantina - Rs, deixará de fazer parte do Conselho de Desenvolvimento da
Produção – CONDEPRO.
Art. 3º - As regiões a que se referem os artigos 1º e 2º desta Lei, são as
delimitadas para disciplinar e organizar geopoliticamente o Estado para fins de
elaboração do processo orçamentário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de novembro de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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