| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2188 / 2005 |
| Date | 2005-11-18 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA – RS, NA IMPLANTAÇÃO, PROJEÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO NORTE MISSÕES – COREDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 593 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 2.188/05 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005. “Autoriza o Poder Executivo a Promover a Participação do Município de Constantina – Rs, na Implantação, Projeção, Instalação e Funcionamento do Conselho Regional de Desenvolvimento da Produção Norte Missões – COREDE, e da outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos necessários à participação do Município de Constantina – Rs, na Implantação, Projeção , Instalação e Funcionamento do Conselho Regional de Desenvolvimento da Produção Norte Missões – COREDE. Art. 2º - Para o atendimento do “caput” do artigo 1º desta Lei, o Município de Constantina - Rs, deixará de fazer parte do Conselho de Desenvolvimento da Produção – CONDEPRO. Art. 3º - As regiões a que se referem os artigos 1º e 2º desta Lei, são as delimitadas para disciplinar e organizar geopoliticamente o Estado para fins de elaboração do processo orçamentário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de novembro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração