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norma nº 2189/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2189 / 2005
Date 2005-11-18
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E APONTA RECURSOS.”.
native_id594

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LEI MUNICIPAL Nº 2.189/05 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005.
“Dispõe sobre a Suplementação de Dotação Orçamentária e
Aponta Recursos.”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar a seguinte Dotação
Orçamentária :
01- Câmara Municipal de Vereadores
01- Câmara Municipal de Vereadores
2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores
3.1.90.13.02.01.00.00.00-4-INSS - Servidores
Total ..............................................................................................R$ 200,00
3.3.90.30.00.00.00.00-7- Material De Consumo
Total ...........................................................................................R$ 2.000,00
2002- Divulgação Oficial
3.3.90.39.92.00.00.00-12-Serviço de Publicidade Institucional
Total ...........................................................................................R$ 1.300,00
 Total............................................................................................R$ 3.500,00
Art. 2.º - Servirá de suporte para o que trata o artigo anterior a seguinte redução
da dotação orçamentária.
02- Câmara Municipal de Vereadores
01- Câmara Municipal de Vereadores
2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores
3.1.90.11.74.00.00.00-3-Subsídios
Total ..........................................................................................R$ 3.500,00
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de novembro de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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