| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2189 / 2005 |
| Date | 2005-11-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E APONTA RECURSOS.”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.189/05 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005. “Dispõe sobre a Suplementação de Dotação Orçamentária e Aponta Recursos.”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar a seguinte Dotação Orçamentária : 01- Câmara Municipal de Vereadores 01- Câmara Municipal de Vereadores 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores 3.1.90.13.02.01.00.00.00-4-INSS - Servidores Total ..............................................................................................R$ 200,00 3.3.90.30.00.00.00.00-7- Material De Consumo Total ...........................................................................................R$ 2.000,00 2002- Divulgação Oficial 3.3.90.39.92.00.00.00-12-Serviço de Publicidade Institucional Total ...........................................................................................R$ 1.300,00 Total............................................................................................R$ 3.500,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para o que trata o artigo anterior a seguinte redução da dotação orçamentária. 02- Câmara Municipal de Vereadores 01- Câmara Municipal de Vereadores 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores 3.1.90.11.74.00.00.00-3-Subsídios Total ..........................................................................................R$ 3.500,00 Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de novembro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração