| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2192 / 2005 |
| Date | 2005-12-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E APONTA RECURSOS.”. |
| native_id | 597 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 2.192/05 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005. “Dispõe sobre a Suplementação de Dotação Orçamentária e Aponta Recursos.”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar a seguinte Dotação Orçamentária : 01- Câmara Municipal de Vereadores 01- Câmara Municipal de Vereadores 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores 3.3.90.39.58.00.00.00-9-Serviços de Telecomunicação Total ............................................................................R$ 500,00 3.3.90.39.99.00.00.00-10-Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Total .........................................................................R$ 3.000,00 2003- Manutenção Conservação e Ampliação do Prédio da Câmara 4.4.90.51.00.00.00-17- Obras e Instalações Total .........................................................................R$ 4.500,00 Total..........................................................................R$ 8.000,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para o que trata o artigo anterior a seguinte redução da dotação orçamentária. 01-Câmara Municipal de Vereadores 01- Câmara Municipal de Vereadores 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores 3.1.90.11.74.00.00.00-3-Subsídios Total .........................................................................R$ 5.500,00 3.1.90.13.02.03.00.00-5- INSS - Agentes Políticos Total .........................................................................R$ 2.500,00 Total..........................................................................R$ 8.000,00 Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de dezembro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração