| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2193 / 2005 |
| Date | 2005-12-09 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2006”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.193/05 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005. “Estima a receita e fixa a despesa para Município de Constantina para o exercício de 2006”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art 1º. O Orçamento Geral do Município de Constantina para o exercício de 2006 estima a Receita em R$9.709.042,00(Nove milhões, setecentos e nove mil, quarenta e dois reais ). Art. 2°- O Orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2006estima a Receita em R$ 9.709.042,00 (nove milhões, setecentos e nove mil e quarenta e dois reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$291.650,00(duzentos e noventa e um mil e seiscentos e cinqüenta reais ), em R$ 9.417.392,00 ( nove milhões, quatrocentos e dezessete mil, trezentos e noventa e dois reais) a Despesa da Prefeitura Municipal e em R$494.337,00(quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e sete reais) as transferências financeiras a Contribuição Patronal para o Fundo de Assistência Médica, Transferência parte patronal para o RPPS. Sendo que R$ 8.350,00 refere-se à Transferência da Câmara Municipal de Vereadores para os Fundos de Assistência Médica e RPPS, portanto o total das despesas do Legislativo é de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) §1º. A Receita da Prefeitura Municipal de Constantina será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos integrantes da lei, com o seguinte desdobramento. 1.Receitas correntes R$ 9.649.042,00 1.1 Receitas tributárias R$ 633.300,00 1.2 Receita de Contribuições R$ 522.200,00 1.3 Receita Patrimonial R$ 75.900,00 1.4 Receita de Serviços R$ 45.000,00 1.5 Transferências Correntes R$ 7.715.014,00 1.6 Outras Receitas Correntes R$ 657.628,00 2.Receitas de Capital R$ 60.000,00 2.2.Alienação de Bens R$ 60.000,00 SOMA R$ 9.709.042,00 TRANSFERÊNCIAS PATRONAIS 494.337,00 TOTAL GERAL R$ 10.203.379,00 § 2º. A Despesa da Prefeitura Municipal de Constantina será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira: I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01 – Câmara de Vereadores 291.650,00 02 - Gabinete do Prefeito 182.347,00 03 – Secretaria Municipal de Administração 354.082,00 04 – Secretaria Municipal de Fazenda 550.398,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 1.457.625,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 2.791.678,00 07 – Secretaria Municipal de Agricultura 318.974,00 08 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 193.440.00 09 – Secretaria Municipal de Saúde 1.658.810.00 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 255.332,00 11- Fundo Próprio de Previdência do Servidor 744.432,00 12 – Conselho da Criança e do Adolescente 64.746,00 13 -Fundo da Criança e Adolescente 2.000,00 14 – Fundo de Assistência Médica 199.528,00 15 – Encargos Gerais do Município 117.000,00 16 – Reserva de Contingência 500.000,00 SOMA 9.709.042,00 Transferência Patronal para o RPPS 405.509,00 Transferência Financeira para o Fundo de AssistÊncia Médica 88.828,00 SOMA 494.337,00 TOTAL 10.203.379,00 II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01- Legislativa 291.650,00 02- Judiciária 28.424,00 04- Administração 1.514.375,00 08- Assistência Social 302.510,00 09–Previdência Social 744.432,00 10- Saúde 1.613.810,00 12- Educação 2.708.744,00 13- Cultura 31.904,00 14- Direito e Cidadania 17.568,00 15- Urbanismo 10.000,00 16- Habitação 38.000,00 17- Saneamento 25.000,00 18- Ação Ambiental 159.740,00 20- Agricultura 316.974,00 22- Indústria 102.796,00 23-Comércio e Serviços 113.000,00 24- Comunicações 8.000,00 25- Energia 206.000,00 26- Transporte 999.381,00 27- Desporto e Lazer 51.000,00 28- Encargos Especiais 7.000,00 99- Reserva de Contingência 500.000,00 SOMA 9.709.0042,00 TRANSFERENCIAS PATRONAIS 494.337,00 TOTAL 10.203.379,00 III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0000- Operações Especiais 751.432,00 0001- Execução da Ação Legislativa 291.650,00 0003- Execução da Ação Judiciária 28.424,00 0008- Planejamento Governamental 201.500,00 0012- Divulgação Oficial e Institucional 24.000,00 0015- Edificação Pública 16.000,00 0016- Administração Governamental 1.262.445,00 0018- Administração dos Recursos Financeiros Do 21.500,00 0019- Assistência Financeira 82.000,00 0031- Serviços de Comunicação Social 8.000,00 0040- Serviço de Proteção à Criança e Adolescente 2.000,00 0041- Assistência ao Educando 734.000,00 0042- Assistência Social em Geral 79.969,00 0043- Assistência Social Comunitária 240.109,00 0046- Assistência Médica Hospitalar 302.256,00 0047- Assistência Básica 1.569.022,00 0051- Normatização, Controle e Fiscalização da V 2.660,00 0055- Orientação e Complementação Alimentar 92.500,00 0066- Acesso, Manut. e Qualificação do Ensino Fundamental 1.703.550,00 0070- Acesso, Manutenção e Qualificação da Educação 42.000,00 0073- Desenvolvimento Cultural 31.904,00 0075- Planejamento Urbano 10.000,00 0077- Política Habitacional 38.000,00 0078- Abastecimento de Água 23.000,00 0079- Saneamento Geral 2.000,00 0081- Proteção o Meio Ambiente 157.740,00 0092- Mecanização Agrícola 38.000,00 0094- Produção e Fomento Florestal 2.000,00 0095- Assist. Financeira e Mat. aos Prod. De Baixa Renda 124.900,00 0107- Promoção Agrícola 7.000,00 0109- Complexos Industriais 113.000,00 0119- Eletrificação Rural 11.000,00 0122- Serviço de Transporte Rodoviário 150.000,00 0124- Recuperação Viária 842.881,00 0126- Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Co 51.000,00 0128- Amortização de encargos da Dívida Interna 151.600,00 0130- Reserva de Contingência 500.000,00 SOMA 9.709.042,00 Transferências Patronais 494.337,00 TOTAL 10.203.379,00 IV- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 8.755.887,00 31000000000000 – Pessoal e Encargos Sociais 4.463.061,00 32000000000000 – Juros e Encargos da Dívida 8.500,00 33000000000000 – Outras Despesas Correntes 4.284.326,00 DESPESAS DE CAPITAL 273.723,00 44000000000000 – Investimentos 130.623,00 46000000000000 – Amortização da Dívida 143.100,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 679.432,00 99999900000000 – Reserva de Contingência 679.432,00 SOMA 9.709.402,00 Transferências financeiras 494.337,00 TOTAL 10.2203.379,00 Do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA . Art. 3º. O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA para o exercício de 2006 estima a Receita em R$ 9.353.542,00(nove milhões, trezentos e cinqüenta e três mil , quinhentos e quarenta e dois reais ) as Transferências financeiras do Tesouro Municipal em R$ 88.828,00 (Oitenta e oito mil, oitocentos e vinte e oito reais) e fixa as Despesas em R$ 8.964.610,00(oito milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e dez reais). § 1º. A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. 1- Receitas Correntes 9.293.542,00 1.1- Receita Tributária 633.300,00 1.2- Receita de Contribuições 196.700,00 1.3- Receita Patrimonial 45.900,00 1.6- Receita de Serviços 45.000,00 1.7- Transferências Correntes 7.715.014,00 1.9- Outras Receitas Correntes 657.628,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 60.000,00 2.2 Alienação de Bens Móveis 60.000,00 SOMA 9.353.542,00 TRANSFERÊNCIAS PATRONAIS 88.828,00 TOTAL 9.442.370,00 § 2º. A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01- Legislativa 291.650,00 02- Judiciária 28.424,00 04- Administração 1.514.375,00 08- Assistência Social 302.510,00 10- Saúde 1.613.810,00 12- Educação 2.708.774,00 13- Cultura 31.904,00 14- Direitos da Cidadania 17.568,00 15- Urbanismo 10.000,00 16- Habitação 38.000,00 17- Saneamento 25.000,00 18- Gestão Ambiental 159.740,00 20- Agricultura 316.974,00 22- Indústria 113.000,00 23- Comércio e Serviços 21.500,00 24- Comunicações 8.000,00 25- Energia 206.000,00 26- Transporte 999.381,00 27- Desporto e Lazer 51.000,00 28- Encargos Especiais 7.000,00 99- Reserva de Contingência 500.000,00 SOMA 8.964.610,00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 52. 093,00 SOMA 52.093,00 TRANSFERÊNCIAS PATRONAIS 425.667,00 SOMA 425.667,00 TOTAL 9.442.370,00 IV- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 8.190.887,00 31000000000000 – Pessoal e Encargos Sociais 4.463.061,00 32000000000000 – Juros e Encargos da Dívida 8.500,00 33000000000000 – Outras Despesas Correntes 3.719.326,00 DESPESAS DE CAPITAL 273.723,00 44000000000000 – Investimentos 130.623,00 46000000000000 – Amortização da Dívida 143.100,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 99999900000000 – Reserva de Contingência 500.000,00 SOMA 8.964.610,00 Transferências financeiras 52.093,00 SOMA 52.093,00 Transferências Patronais 425.667,00 SOMA 425.667,00 TOTAL 9.442.370,00 Do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Médica do Servidor Art. 4 º. O Orçamento da entidade – Fundo de Assistência Médica do Servidor para o exercício de 2006 estima a receita em R$ 110.7000,00 (Cento e dez mil e setecentos reais) as Transferências financeiras do Tesouro Municipal, em R$ 88.828,00 (Oitenta e oito mil, oitocentos e vinte e oito reais) e fixa as despesas em R$ 199.528,00(Cento e noventa e nove mil, quinhentos e vinte e oito reais) § 1º - A Receita será realizada mediante Transferência do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, , Outras receitas Correntes de Capital, na forma legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES 110.700,00 1.2 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 110.700,00 SOMA 110.700,00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 88.828,00 SOMA 88.828,00 TOTAL 199.528,00 § 2º - A Despesa da Entidade PM Constantina – FUNDO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DO SERVIDOR será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 04 – Administração 199.528,00 SOMA 199.528,00 IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 199.528,00 3.3.00.00.00.00.00.00– OUTRAS DESP. CORRENTES 199.528,00 Do Orçamento da PM Constantina – FM de Regime Próprio de Previdência Social Art. 5º . O Orçamento da Entidade PM CONSTANTINA – FM DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, para o exercício de 2006 estima a Receita em R$ 355.500,00 (Trezentos e cinqüenta e cinco mil e quinhentos reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 405.509,00 (Quatrocentos e cinco mil, quinhentos e nove reais) e fixa as despesas em R$ R$ 744.432,00 (Setecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais). §1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras receitas correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 1.RECEITAS CORRENTES 355.500,00 1.2 – Receita de Contribuições 325.500,00 1.3 – Receita Patrimonial 30.000,00 SOMA 355.500,00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 52.093,00 SOMA 52.093,00 TRASNFERÊNCIAS PATRONAIS 353.416,00 SOMA 353.416,00 TOTAL 761.009,00 § 2º - A despesa da entidade PM CONSTANTINA – FM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 09 – Previdência Social 744.432,00 SOMA 744.432,00 TRANSFERÊNCIAS PATRONAIS 16.577,00 TOTAL 761.009,00 IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 565.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00– Outras Desp. Corr. 565.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 179.432,00 9.9.99.99.00.00.00.00– Reserva de Contingência 179.432,00 SOMA 744.432,00 TRANSFERENCIAS PATRONAIS 16.577,00 SOMA 16.577,00 TOTAL 761.009,00 Art. 6º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo: UNIDADE GESTORA: PM CONSTANTINA –FM DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. 01 – Reserva de Contingência 179.432,00 SOMA 179.432,00 UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA 01- Reserva de Contingência 500.000,00 TOTAL 500.000,00 § 1º- A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. § 2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. § 3º- Não se efetivando até o dia 10/12/2006, os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2007 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Art. 7º. Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Art. 8º. O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10%(dez por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando com fontes de recurso: I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas; III – superávit financeiro do exercício anterior. Parágrafo Único: Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Art. 9º. As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa. Art. 10º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11º. As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 12º. Durante o exercício de 2006 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei. Art. 13º. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Art. 14º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Art. 15º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2006, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de dezembro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração