| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2194 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS ORIUNDOS DO ORÇAMENTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, VIA CONSULTA POPULAR, A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.194/05 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005. “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos oriundos do Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul, via Consulta Popular, a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ - 43.925,00 (quarenta e três mil, novecentos e vinte e cinco reais), oriundo do Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul, a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde - AHCROS, CNPJ 04.928.075/0001-98, para o fim de viabilizar a implantação da Unidade de Imagenologia. Art. 2º - O valor do auxílio será repassado em uma única vez ou de forma parcelada após a aprovação desta Lei mediante oficio de solicitação assinado pelo representante legal da AHCROS, sendo que a prestação de contas e execução do projeto deverão atender aos ditames das Portarias 07/2004 e 02/2005 da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e Termo de Convênio assinado com o Município de Constantina, cujas cópias integram a presente Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração TERMO DE CONVÊNIO Que celebram entre si o Município de Constantina, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Francisco Frizzo, com sede na Rua João Mafessoni, nesta cidade de Constantina e a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde-AHCROS, neste ato representada por seu presidente, Claudinei Tomazelli, com sede na Rua Nereu Ramos, nesta cidade de Constantina, CNPJ 04.928.075/0001-98, conforme cláusulas que seguem: CLAÚSULA PRIMEIRA – O Município de Constantina assume o compromisso de repassar, com a devida autorização legislativa, o valor de R$ 43.925,00(quarenta e três mil, novecentos e vinte e cinco reais) proveniente do Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul e repassado ao Município para atender demanda aprovada pela Consulta Popular(implantação de Unidade de Imagenologia), conforme cópia do Plano de Trabalho elaborado pela AHCROS que integra o presente termo. CLAÚSULA SEGUNDA – A AHCROS assume o compromisso de executar o Plano de Trabalho para implantação da Unidade de Imagenologia encaminhado ao Governo do Estado, cuja cópia integra o presente termo, e apresentar a devida prestação de contas, dentro dos prazos e condições estabelecidos pelas Portarias 07/2004 e 02/2005 da Secretaria Estadual de Saúde. CLAÚSULA TERCEIRA – A AHCROS terá prazo até o dia 29 de julho de 2006 para executar o Plano de Trabalho informado na cláusula segunda e para prestar contas terá prazo até 29 de setembro de 2006, sendo este o prazo final de validade do presente Convênio. Havendo necessidade de prorrogação deste prazo deverão ser seguidos os ditames dos artigos 6º e 7º da Portaria 07/2004, da Secretaria Estadual de Saúde. CLAÚSULA QUARTA - A liberação da verba informada na cláusula primeira será viabilizada após aprovação de lei específica e mediante pedido por escrito do presidente da AHCROS, encaminhado ao Prefeito Municipal. O recurso deverá ser depositado em conta bancária específica em nome da AHCROS aberta na rede bancária para esta finalidade. CLAÚSULA QUINTA – A execução do Plano de Trabalho e aplicação dos recursos serão fiscalizadas pela Secretaria Estadual de Saúde, Conselho Regional de Desenvolvimento, Conselho Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Fazenda e Engenheiro Civil vinculado ao Município. CLAÚSULA SEXTA – Os signatários do presente Termo de Convênio declaram conhecer o conteúdo do Plano de Trabalho que viabiliza a implantação da Unidade de Imagenologia e das Portarias 07/2004 e 02/2005 da Secretaria Estadual de Saúde que regula a execução do Plano de Trabalho e Prestação de Contas, seus prazos e condições os quais deverão ser seguidos regiamente. CLAÚSULA SÉTIMA – O recurso repassado pelo Município de Constantina à AHCROS, viabilizado pelo presente Convênio e Lei Municipal autorizadora, deverá ser devolvido aos cofres municipais, acrescido de juros e correção monetária a contar da data do seu efetivo repasse, se aplicado fora do período de execução do plano de trabalho; se aplicado em finalidade diversa da estabelecida e se a prestação de contas não for aprovada. Constantina, de de . Francisco Frizzo Prefeito Municipal Claudinei Tomazelli Presidente da AHCROS