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norma nº 2194/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2194 / 2005
Date 2005-12-30
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS ORIUNDOS DO ORÇAMENTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, VIA CONSULTA POPULAR, A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.194/05 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
“Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos oriundos do
Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul, via Consulta Popular, a
Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ -
43.925,00 (quarenta e três mil, novecentos e vinte e cinco reais), oriundo do Orçamento
do Estado do Rio Grande do Sul, a Associação Hospitalar Comunitária Regional de
Saúde - AHCROS, CNPJ 04.928.075/0001-98, para o fim de viabilizar a implantação da
Unidade de Imagenologia.
Art. 2º - O valor do auxílio será repassado em uma única vez ou de forma
parcelada após a aprovação desta Lei mediante oficio de solicitação assinado pelo
representante legal da AHCROS, sendo que a prestação de contas e execução do projeto
deverão atender aos ditames das Portarias 07/2004 e 02/2005 da Secretaria Estadual
de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e Termo de Convênio assinado com o
Município de Constantina, cujas cópias integram a presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração
 
 
TERMO DE CONVÊNIO
Que celebram entre si o Município de Constantina, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Francisco Frizzo, com sede na Rua João
Mafessoni, nesta cidade de Constantina e a Associação Hospitalar Comunitária Regional
de Saúde-AHCROS, neste ato representada por seu presidente, Claudinei Tomazelli, com
sede na Rua Nereu Ramos, nesta cidade de Constantina, CNPJ 04.928.075/0001-98,
conforme cláusulas que seguem:
CLAÚSULA PRIMEIRA – O Município de Constantina assume o
compromisso de repassar, com a devida autorização legislativa, o valor de R$
43.925,00(quarenta e três mil, novecentos e vinte e cinco reais) proveniente do
Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul e repassado ao Município para atender
demanda aprovada pela Consulta Popular(implantação de Unidade de Imagenologia),
conforme cópia do Plano de Trabalho elaborado pela AHCROS que integra o presente
termo.
CLAÚSULA SEGUNDA – A AHCROS assume o compromisso de
executar o Plano de Trabalho para implantação da Unidade de Imagenologia
encaminhado ao Governo do Estado, cuja cópia integra o presente termo, e apresentar a
devida prestação de contas, dentro dos prazos e condições estabelecidos pelas Portarias
07/2004 e 02/2005 da Secretaria Estadual de Saúde.
CLAÚSULA TERCEIRA – A AHCROS terá prazo até o dia 29 de julho
de 2006 para executar o Plano de Trabalho informado na cláusula segunda e para
prestar contas terá prazo até 29 de setembro de 2006, sendo este o prazo final de
validade do presente Convênio. Havendo necessidade de prorrogação deste prazo deverão
ser seguidos os ditames dos artigos 6º e 7º da Portaria 07/2004, da Secretaria Estadual
de Saúde.
CLAÚSULA QUARTA - A liberação da verba informada na cláusula
primeira será viabilizada após aprovação de lei específica e mediante pedido por escrito
do presidente da AHCROS, encaminhado ao Prefeito Municipal. O recurso deverá ser
depositado em conta bancária específica em nome da AHCROS aberta na rede bancária
para esta finalidade.
CLAÚSULA QUINTA – A execução do Plano de Trabalho e aplicação
dos recursos serão fiscalizadas pela Secretaria Estadual de Saúde, Conselho Regional de
Desenvolvimento, Conselho Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Fazenda e
Engenheiro Civil vinculado ao Município.
CLAÚSULA SEXTA – Os signatários do presente Termo de Convênio
declaram conhecer o conteúdo do Plano de Trabalho que viabiliza a implantação da
Unidade de Imagenologia e das Portarias 07/2004 e 02/2005 da Secretaria Estadual de
Saúde que regula a execução do Plano de Trabalho e Prestação de Contas, seus prazos e
condições os quais deverão ser seguidos regiamente.
CLAÚSULA SÉTIMA – O recurso repassado pelo Município de
Constantina à AHCROS, viabilizado pelo presente Convênio e Lei Municipal
 
autorizadora, deverá ser devolvido aos cofres municipais, acrescido de juros e correção
monetária a contar da data do seu efetivo repasse, se aplicado fora do período de
execução do plano de trabalho; se aplicado em finalidade diversa da estabelecida e se a
prestação de contas não for aprovada.
Constantina, de de .
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Claudinei Tomazelli
 Presidente da AHCROS

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