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norma nº 3072/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3072 / 2012
Date 2012-06-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.072, DE 22 DE JUNHO DE 2012. 
“Autoriza o Executivo Municipal 
a efetuar contratações 
temporárias por excepcional 
interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde, Secretaria 
Municipal de Educação e 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social e dá outras 
providências”. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminada, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, 
com a finalidade de garantir o funcionamento do Programa Primeira 
Infância Melhor – PIM do município de Constantina, sendo: 
Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico 
(R$) 
02 Médico de PSF 40 horas/semanais 11.217,87
01 Fonoaudiólogo 20 horas/semanais 1.391,20
01 Enfermeiro 40 horas/semanais 2.890,80
01 Psicólogo 40 horas/semanais 2.890,80
02 Auxiliar de Biblioteca 20 horas/semanais 656,22
01 Agente Epidemiológico 40 horas/semanais 1.245,30
02 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/semanais 695,00
03 Visitador do PIM 40 horas/semanais 750,00
01 Auxiliar de Enfermagem 40 horas/semanais 971,12
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos 
2
com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com 
idêntica finalidade. 
 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
 Art. 5º. Revoga a Lei Municipal nº. 2.914/2011. 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de junho de 2012. 
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 
Publicado em 22 de junho de 2012, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 22/06/2012 a 
22/07/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO I 
 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE PSF 
 VENCIMENTOS: R$ 11.217,87 (onze mil duzentos e dezessete 
reais e oitenta e sete centavos). 
 ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral 
comunitária ao Programa PSF; 
b) Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos 
instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer 
diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames 
subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de 
saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas 
quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; 
orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a 
prevenção da saúde; integrar a equipe multidisplinar de saúde; responsabilizar￾se pelas orientações destas na sua esfera de competência; seguir orientação dos 
demais profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre seus 
pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de 
produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e 
documentação necessária; participar de todas as atividades designada pela 
chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e gerenciamentos 
dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas e campanhas 
educativas; manter-se atualizado através da educação profissional contínua; 
classificar e codificar doenças, operações, causa morte e demais situações de 
saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias 
e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas 
correlatas a sua área de competência. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
 a) Geral: carga horária 40 horas. 
b) Especial: Sujeita ao trabalho de regime de plantões, pronto 
atendimentos a urgência e emergências ao publico em geral. 
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa PSF, na carga horária em 
que for designado. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
 a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de
Médico, devidamente inscrito no CRM; 
b) Idade: mínima de 18 anos. 
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 CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO 
 VENCIMENTOS: R$ 1.391,20 (Hum mil trezentos e noventa e 
um reais e vinte centavos). 
 ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Desenvolver trabalhos de prevenção no 
que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar 
terapias fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e 
audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz. 
 
b) Descrição Analítica: Desenvolver trabalho de prevenção no que 
se refere á área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar 
de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e 
escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de 
comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos 
padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a 
outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas 
promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; 
dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, 
privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em 
trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e 
estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de 
audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento 
Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos 
fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação 
oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia.
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 CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO 
 VENCIMENTOS: R$ 2.890,80 (dois mil oitocentos e noventa 
reais e oitenta centavos). 
 ATRIBUIÇÕES: 
 a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos 
técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico￾hospital e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar 
encontros e palestra com grupos comunitários. 
b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades 
sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a 
pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; 
ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas 
relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; 
supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, 
prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; 
supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no 
abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a 
execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar 
a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas 
de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem 
ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios 
referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, 
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 
 CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais. 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, sábados, domingos e feriados. 
 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão 
de enfermeiro. 
b) Idade: mínima de 18 anos. 
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CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO 
 VENCIMENTOS: R$ 2.890,80 (dois mil oitocentos e noventa 
reais e oitenta centavos). 
 ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da 
psicologia. 
b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos 
mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e 
treinamento no campo profissional e convivência social; realizar 
avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; 
organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar 
atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas 
de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais 
condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar 
pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua 
competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter 
atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, 
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 
 CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais. 
b) Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social. 
 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
 
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 CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA 
VENCIMENTOS: R$ 656,22 (seiscentos e cinquenta e seis reais 
e vinte e dois centavos). 
 
 ATRIBUIÇÕES: 
 a) Descrição Sintética: Prestar serviços de auxiliar de biblioteca, 
registros de acervo, limpeza, conservação e outros;
 b) Descrição Analítica: Promover o registro, catalogação, 
classificação, guarda, conservação e empréstimo de livros, folhetos, 
mapas, gravuras, jornais, bem como da documentação relativa ao 
município constantes de publicações de interesse geral; Organizar e 
manter atualizado o fichário de leitores; organizar os catálogos e fichários 
indispensáveis ao bom funcionamento da biblioteca; orientar o leitor no 
uso da biblioteca; administrar as salas de leitura, mantendo vigilância 
permanente e preservando o silêncio nas mesmas; zelar pelo patrimônio 
da biblioteca; prestar todo auxílio aos consulentes e leitores, executar 
atribuições correlatas. 
 CONDIÇÕES DE TRABALHO:
 a) Carga horária semanal de 20 horas. 
 REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 a) Idade: de 18 anos. 
 b) Instrução: Ensino Médio. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE EPIDEMIOLÓGICO 
 VENCIMENTOS: R$ 1.245,30 (hum mil duzentos e quarenta e cinco 
reais e trinta centavos). 
 
 ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a 
inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de 
combater a presença de insetos vetores e animais transmissores de doenças 
infecto-contagiosas ou peçonhentas, bem como orientar a população quanto aos 
meios de eliminação dos focos de proliferação destes animais. 
b) Descrição Analítica: Realizar visitas à comunidade em ciclos 
bimestrais no município, ou quando houver necessidade, infestados por Aedes 
aegypti e outras moléstias infecto-contagiosas; realizar a pesquisa larvária em 
imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios 
infestados e em armadilhas; inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e 
águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e 
coletando material para posterior análise; eliminar focos de proliferação de larvas 
de mosquitos transmissores de doenças, bactérias, parasitas, roedores, fungos e 
animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, 
dedetizadores, pulverizadores e outros materiais, tendo como método de primeira 
escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); Executar o 
tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, 
aplicando larvicidas autorizadas conforme orientações técnica; Utilizar 
corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; 
Repassar ao supervisores da área os problemas de maior grau de complexidade não 
solucionados; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua 
zona de trabalho; encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; 
realizar ações de educação em saúde e de mobilização social, em forma de palestra, 
orientando verbalmente sobre procedimentos preventivos a serem seguidos, para 
evitar a formação de criadouros que contribuam para o aumento do número de 
mosquitos e consequentemente a transmissão de dengue e outras endemias; 
mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental; 
orientar o uso de medidas de proteção individual e familiar na prevenção da 
dengue; realizar a aplicação de larvicidas químicos e biológicos, quando indicados; 
realizar borrifação intradomiciliar de efeito residual, quando indicado; participar 
das reuniões de Planejamento e Avaliação dos resultados das ações de controle da 
dengue no município; o Agente Epidemiológico, deverá ter conhecimento básico 
sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, 
Filariose, Leishmaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e Malária. Biologia dos vetores; 
reconhecimento geográfico. tratamento e cálculo para tratamento. pesquisa 
Entomológica; criadouros; realizar tarefas afins atinentes ao cargo. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrução formal: Ensino Médio Completo. 
 b) Idade: mínima de 18 anos. 
9
 CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
 VENCIMENTOS: R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco 
reais). 
 
 ATRIBUIÇÕES: 
 a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e 
primeiros socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de 
refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos.
 b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar 
e lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, 
polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de 
limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, 
mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; 
recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e 
fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros 
socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das 
crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das fichas de 
vacinação; executar as outras tarefas afins.
 CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
 a) Período: normal de 20 ou 40 horas semanais. 
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza 
e higiene antes e depois do horário de expediente.
 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
 a) Instrução: 1º grau incompleto. 
 b) Idade: de 18 anos. 
10
 CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM 
 VENCIMENTOS: R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais). 
 ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento 
domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas. 
b) Descrição Analítica: Realizar o trabalho diretamente com as 
famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de 
estimulação para desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. 
Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a 
partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar a qualidade 
das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças 
e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados 
alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as 
modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar o 
cronograma de visita às famílias. Participar da Capacitação de 
Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a 
capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou 
identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de 
deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios. Exercer demais 
atividades correlatas ao cargo. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária 40 horas. 
b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação 
de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, 
domingos e feriados. Sujeito a frequentar cursos, usar uniforme e 
equipamentos de proteção individual. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrução formal: Ensino Médio Completo, acrescido de 
capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do PIM. 
 b) Idade: mínima de 18 anos. 
11
 CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
 VENCIMENTOS: R$971,12 (novecentos e setenta e um reais e 
doze centavos). 
 ATRIBUIÇÕES: 
 a) Descrição Sintética: auxiliar nos serviços de enfermagem e 
atendimento de pacientes. 
b) Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros 
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais 
vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de 
sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a 
coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em 
sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as 
ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o material e 
instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, 
requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança dos 
doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, ajudar a 
transportar doentes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver 
atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, 
executar tarefas afins.
 CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
 a) Geral: carga horária de 40 horas. 
 b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
 a) Instrução: Curso técnico em enfermagem. 
 b) Idade: mínima de 18 anos. 
 

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