br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3091/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3091 / 2012
Date 2012-07-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIR NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id60

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº. 3.091, DE 31 DE JULHO DE 2012. 
“Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar contratação temporária 
por excepcional interesse público 
para suprir necessidade da 
Secretaria Municipal de Saúde e 
dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, 
cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de 
garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, 
sendo: 
Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico 
(R$) 
01 Enfermeiro 40 horas/semanais 2.890,80
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de 
que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 
2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico 
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores 
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 31 de julho de 2012. 
 Braulio Zatti 
 Émerson Albino Zanella Prefeito Municipal 
Secretário Municipal de Administração Publicado em 20 de julho de 2012, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 20/07/2012 a 
20/08/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 
2
ANEXO I 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO 
 VENCIMENTOS: R$ 2.890,80 (dois mil oitocentos e noventa 
reais e oitenta centavos). 
 ATRIBUIÇÕES: 
 a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos 
técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico￾hospital e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar 
encontros e palestra com grupos comunitários. 
b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades 
sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a 
pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; 
ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas 
relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; 
supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, 
prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; 
supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no 
abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a 
execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar 
a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas 
de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem 
ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios 
referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, 
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 
 CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais. 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, sábados, domingos e feriados. 
 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão 
de enfermeiro. 
b) Idade: mínima de 18 anos. 
 

open original →