| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2196 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.196/05 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações emergenciais e temporárias e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias: Área I - Educação infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental 25 Professores de Educação infantil e Séries Iniciais do ensino fundamental, séries iniciais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; Área II - Séries finais do Ensino Fundamental: 02 Professores de Matemática, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; 05 Professores de Ciências séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; 03 Professores de Português, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; 05 Professores de Geografia e História séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; 08 Professores de Educação Física, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; 05 Professores de Filosofia, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; 08 Professores de Língua Estrangeira, Inglês e Espanhol, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; 06 Professores de Educação Artística, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; 07 Professores de Desenvolvimento Rural e urbano séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; 07 Professores de Educação especial, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; III - Educação de Jovens e Adultos: 01 Professor de Português/Inglês, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; 01 Professor de Ciências: com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; 01 Professor de Matemática: com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; 01 Professor de História e Geografia; com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; IV_ Serventes Escolares 16 Serventes escolares, para serviços gerais na rede municipal de ensino, para jornada de trabalho de 20 horas semanais; Parágrafo Único – As contratações constantes deste artigo serão em caráter suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores municipais. Art. 2.º - As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo determinado de 6 meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município. Art. 3.º - As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, pelas Leis Municipais n.º 1.646/00, 1.790/02, 1.835/02, 2.028/04. Art. 4.º - A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5.º - Os critérios de seleção serão definidos via de competente edital. Art. 6.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração