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norma nº 2196/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2196 / 2005
Date 2005-12-30
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.196/05 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações
emergenciais e temporárias e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
Área I - Educação infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental
 25 Professores de Educação infantil e Séries Iniciais do ensino fundamental,
séries iniciais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de
22 horas semanais;
Área II - Séries finais do Ensino Fundamental:
02 Professores de Matemática, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
05 Professores de Ciências séries finais do ensino fundamental, com habilitação
específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
03 Professores de Português, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
05 Professores de Geografia e História séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
08 Professores de Educação Física, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
05 Professores de Filosofia, séries finais do ensino fundamental, com habilitação
específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
08 Professores de Língua Estrangeira, Inglês e Espanhol, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
06 Professores de Educação Artística, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
07 Professores de Desenvolvimento Rural e urbano séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
07 Professores de Educação especial, com habilitação específica, para jornada
de trabalho de 22 horas semanais;
III - Educação de Jovens e Adultos:
01 Professor de Português/Inglês, com habilitação específica, para jornada de
trabalho de 22 horas semanais;
01 Professor de Ciências: com habilitação específica, para jornada de trabalho de
22 horas semanais;
01 Professor de Matemática: com habilitação específica, para jornada de trabalho
de 22 horas semanais;
01 Professor de História e Geografia; com habilitação específica, para jornada de
trabalho de 22 horas semanais;
IV_ Serventes Escolares
16 Serventes escolares, para serviços gerais na rede municipal de ensino, para
jornada de trabalho de 20 horas semanais;
Parágrafo Único – As contratações constantes deste artigo serão em caráter
suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores
municipais.
Art. 2.º - As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo
determinado de 6 meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência
da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município.
Art. 3.º - As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial,
pelas Leis Municipais n.º 1.646/00, 1.790/02, 1.835/02, 2.028/04.
Art. 4.º - A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes
quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5.º - Os critérios de seleção serão definidos via de competente edital.
Art. 6.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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