| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2198 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | “INSTITUI O CONCURSO PARA A ESCOLHA DA LETRA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.198/05 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005. “Institui o concurso para a escolha da letra do Hino Oficial do Município de Constantina, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica instituído o concurso para a escolha da letra do hino do Município de Constantina, que tem como objetivos: a) incentivar a criatividade artística de compositores ; b) oportunizar a revelação de novos talentos; c) possibilitar o resgate histórico-cultural do município de Constantina; d) apresentar a comunidade constantinense um Hino que possa apresentar e promover o município em eventos culturais em âmbito municipal, regional, estadual e federal. Art.2º- A criação do hino será feita mediante composição de letra inédita. Parágrafo Único- Considera-se inédita letra que não tenha sido divulgada em disco de qualquer natureza. Art.3º- A letra do Hino de Constantina, deverá fazer referência a trajetória histórica, situação geográfica e sócio-cultural do município. Parágrafo único: A letra deve conter até cinco estrofes de até seis linhas, mais estribilho de até 5 linhas. Art. 4º : A letra do Hino do Município, deverá ser passível de partitura; Art. 5º -As inscrições estão abertas aos compositores do município de Constantina e do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 6º- O trabalho poderá ser apresentado em parceria de compositores, admitindo-se a inscrição de apenas um trabalho por compositor. Art. 7º- A inscrição é gratuita; Art. 8º- A participação ao concurso é de livre e espontânea vontade do compositor. Art. 9º- Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Constantina, a publicação de edital de abertura das inscrições, critérios de julgamento, composição da comissão julgadora e premiação. Art.10º- O compositor vencedor do concurso não terá direito a qualquer ressarcimento ou indenização sob qualquer pretexto referente a composição apresentada, transferindo ao município o direito de uso da letra, inclusive com poderes de alteração. Art.11º- A Secretaria Municipal de Educação e Cultura encaminhará a letra vencedora para ser musicada, constituindo-se no Hino Oficial do Município de Constantina. Art. 12º: A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração