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norma nº 2198/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2198 / 2005
Date 2005-12-30
Ementa“INSTITUI O CONCURSO PARA A ESCOLHA DA LETRA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.198/05 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
“Institui o concurso para a escolha da letra do Hino Oficial do
Município de Constantina, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica instituído o concurso para a escolha da letra do hino do Município
de Constantina, que tem como objetivos:
a) incentivar a criatividade artística de compositores ;
b) oportunizar a revelação de novos talentos;
c) possibilitar o resgate histórico-cultural do município de Constantina;
d) apresentar a comunidade constantinense um Hino que possa apresentar e
promover o município em eventos culturais em âmbito municipal, regional, estadual e
federal.
Art.2º- A criação do hino será feita mediante composição de letra inédita.
Parágrafo Único- Considera-se inédita letra que não tenha sido divulgada em
disco de qualquer natureza.
Art.3º- A letra do Hino de Constantina, deverá fazer referência a trajetória
histórica, situação geográfica e sócio-cultural do município.
Parágrafo único: A letra deve conter até cinco estrofes de até seis linhas, mais
estribilho de até 5 linhas.
Art. 4º : A letra do Hino do Município, deverá ser passível de partitura;
Art. 5º -As inscrições estão abertas aos compositores do município de
Constantina e do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 6º- O trabalho poderá ser apresentado em parceria de compositores,
admitindo-se a inscrição de apenas um trabalho por compositor.
Art. 7º- A inscrição é gratuita;
Art. 8º- A participação ao concurso é de livre e espontânea vontade do
compositor.
Art. 9º- Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de
Constantina, a publicação de edital de abertura das inscrições, critérios de julgamento,
composição da comissão julgadora e premiação.
Art.10º- O compositor vencedor do concurso não terá direito a qualquer
ressarcimento ou indenização sob qualquer pretexto referente a composição
apresentada, transferindo ao município o direito de uso da letra, inclusive com poderes
de alteração.
Art.11º- A Secretaria Municipal de Educação e Cultura encaminhará a letra
vencedora para ser musicada, constituindo-se no Hino Oficial do Município de
Constantina.
Art. 12º: A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2005.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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