| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2201 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E APONTA RECURSOS”. |
| native_id | 606 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 2.201/05 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005. “Dispõe sobre a Suplementação de Dotação Orçamentária e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias : 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino Fundamental com Recursos do MDE. 2.027 – Manutenção da Secretaria de Educação 4.4.90.52.00.00.00.00-150- Equipamentos e Material Permanente Total........................................................................................R$ 15.000,00 2.030- Manutenção do Ensino Fundamental – MDE 4.4.90.52.00.00.00.00-160- Equipamentos e Matéria Permanente Total........................................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00- 158- Material de Consumo Total........................................................................................R$ 30.000,00 1.007-Informatização das Escolas Municipais 4.4.90.52.00.00.00.00-122-Equipamentos e Material Permanente Total........................................................................................R$ 40.000,00 Total.......................................................................................R$ 95.000,00 Art. 2º - Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior a previsão de excesso de arrecadação no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração