| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2202 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO ”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.202/05 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005. “Dispõe sobre a Abertura de Credito Especial no Orçamento do Município ”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Especial no Orçamento do Município : 09 – Secretaria Municipal da Saúde 02 – Auxílios e Convênios 1.037 – PACS- Estadual 3.3.50.43.99.00.00.00- Outras Instituições Privadas Total......................................................................R$ 4.800,00 Art. 2º - Servirá de suporte para a abertura de Credito Especial o superávit financeiro, referente recurso repassado pelo Estado para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais),conforme extrato em anexo. Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração