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norma nº 2202/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2202 / 2005
Date 2005-12-30
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO ”.
native_id607

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LEI MUNICIPAL Nº 2.202/05 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
“Dispõe sobre a Abertura de Credito Especial no Orçamento
do Município ”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Especial no
Orçamento do Município :
09 – Secretaria Municipal da Saúde
02 – Auxílios e Convênios
1.037 – PACS- Estadual
3.3.50.43.99.00.00.00- Outras Instituições Privadas
Total......................................................................R$ 4.800,00
Art. 2º - Servirá de suporte para a abertura de Credito Especial o superávit
financeiro, referente recurso repassado pelo Estado para o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais),conforme
extrato em anexo.
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2005.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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