| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2203 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | “ACRESCENTA O PARÁGRAFO 7º NO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.437/94.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.203/05 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005. “Acrescenta o parágrafo 7º no Art. 4º da Lei Municipal nº 1.437/94.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica acrescido no Art. 4º da Lei Municipal nº 1.437/94, o § 7º. Art. 4º - .................... § 1º - ........................ § 2º - ........................ § 3º - ........................ § 4º - ........................ § 5º - .......................... § 6º - ........................ § 7 º - É excluído do cadastro para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano à parte da área constante no documento de propriedade, domínio ou posse, que esteja localizada no passeio público. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração