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norma nº 2204/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2204 / 2006
Date 2006-01-20
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.204/06 DE 20 DE JANEIRO DE 2006.
“Autoriza o Município de Constantina Proceder a
Alienação de Bens Móveis.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder a
alienação de bens móveis inservíveis, com as seguintes características:
I - Um automóvel Gol Special, cor branca, gasolina, marca Volkswagen, placas nº
DDG 4490, chassi nº 9BWCAO5Y42T004343, ano/modelo 2001//2002.
II – Uma Caminhonete/ Ambulância Doblo, cor branca , marca Fiat TH , placas nº
ILD 2233, chassi nº 9BD22315832003841, ano /modelo 2003.
III - Uma Kombi, combustível gasolina, cor branca, marca Volkswagen, placas nº
IDH 3668, chassi nº 9BWZZZ23ZLPO14386, ano/ modelo 1990.
IV – Uma Camioneta D20 com carroceria aberta, combustível diesel, cor azul,
marca GM/Chevrolet, placas nº ICX 3469, chassi nº 9BG244NNHHCO12408, ano/modelo 1987.
V - Uma Caminhonete Saveiro 1.8, combustível gasolina, marca Volkswagen,
placas IJW 6499, chassi nº 9BWECO5X21P519052, ano/modelo 2001.
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-à pela Lei Federal 8.666/93 e
posteriores.
Art. 2.º - O lanço mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão
Permanente de Licitação, observado para tanto laudos técnicos de avaliação.
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2006.
 Alfeu Três
 Prefeito Municipal em Exercício 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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