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norma nº 3037/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3037 / 2012
Date 2012-03-09
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.037, DE 09 DE MARÇO DE 2012. 
“Autoriza o Executivo Municipal 
a efetuar contratações 
temporárias por excepcional 
interesse público e dá outras 
providências”. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as 
contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminada, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, 
com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura do município de Constantina, sendo: 
Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$) 
04 Motorista 40 Horas/semanais 1.067,00
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos 
com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com 
idêntica finalidade. 
2
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 
2012. 
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração Publicado em 09 de março de 2012, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
09/03/2012 a 09/04/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 
3
ANEXO I 
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA 
VENCIMENTO: R$ 1.067,00 (hum mil e sessenta e sete reais). 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos 
automotores em geral. 
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao 
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local 
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer 
defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições 
de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação 
do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de 
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o 
abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do 
sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de 
direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de 
densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; 
executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; 
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínimo de 21 anos; 
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação: 
1. para Motorista de ônibus de transporte escolar – Categoria “D”. 
2. para os demais Motoristas deve ser observado a categoria descrita no 
Código de Trânsito Brasileiro. 

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