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norma nº 2205/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2205 / 2006
Date 2006-01-20
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.205/06 DE 20 DE JANEIRO DE 2006.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias de
excepcional interesse público e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as contratações temporárias e
de excepcional interesse publico, abaixo discriminadas, cujas atribuições constam do Anexo I desta Lei,
com a finalidade de implantação, organização e funcionamento do Programa Nacional de
Acompanhamento Integral à Família – Projeto Casa da Família, abrangendo a população de baixa renda do
município de Constantina-RS. Sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento
(R$)
01 PSICÓLOGO 40Hs/semanais 1.736,66
01 ASSISTENTE SOCIAL 30Hs/semanais 1.302,49
01 AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 40Hs/semanais 564,12
Art. 2º - O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse publico
previstas nesta Lei será pelo período de vigência do Programa Nacional de Acompanhamento Integral à
Família – Projeto Casa da Família, bem como enquanto a municipalidade receber os incentivos financeiros
para dar suporte ao presente Programa.
Art. 3º - Os profissionais a serem contratados de forma excepcional e temporária conforme
descrito no art. 1º desta Lei, terão dedicação exclusiva ao Programa Nacional de Acompanhamento Integral
à Família conforme carga horária especifica.
Art. 4º - As contratações temporárias e de excepcional interesse publico de que trata esta Lei,
reger-se-ão pela Lei Municipal nº 1790/2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Municipais e suas alterações posteriores e a Lei Municipal nº 1.835/2002, que dispõe sobre o quadro de
servidores municipais e suas alterações posteriores e ou legislações supervenientes, com idêntica
finalidade.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 6º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei
Municipal nº 2.101/05, de 04 de março de 2005.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2006.
 Alfeu Três 
 Prefeito Municipal em Exercício 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração
ANEXO l 
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades no campo da psicologia.
b) Descrição Analítica: proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e convivência
social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; organizar e
assessorar treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar
soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições
sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de
trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado
prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento
da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética : Prestar serviços de assistência social;
b) Descrição Analítica : Executar de coordenar as atividades e programas de
Assistência Social do Município, avaliando as condições econômicas da população, fiscalizando e
controlando a distribuição de benefícios às famílias em estado de carência do Município; executar políticas
de inclusão e de prevenção social; cumprir com todas as atividades elencadas na Lei Orgânica Nacional de
Assistência Social e legislação correlata; promover a cidadania; executar políticas e programas
estabelecidos; coordenar, elaborar e promover assistência social no município e realizar todas as
atividades a fim.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética : Auxiliar nos serviços de assistência social.
b) Descrição Analítica: Executar tarefas de auxilio ao Departamento de Assistência Social, auxiliar na
classificação registros de usuários, arquivamento de expediente e outros documentos de acordo com orientação predeterminada;
fazer anotações em fichas e numerar fichários; auxiliar a separação, classificação, distribuição de auxílios ou benefícios,
numeração e expedição da correspondência; executar serviços burocráticos, tais como: ofícios, memorandos, telegramas, fichas de
estoques, recibos, mapas, conhecimentos, empenhos, requisições, tarefas rotineiras de recebimento e distribuição de materiais;
conferir materiais em geral; preencher formulários para fins estatísticos em geral; auxiliar na implantação e na execução dos
programas do departamento de assistência social, incentivando as políticas publicas de assistência social tais como inclusão de
crianças, adultos, idosos e famílias carentes e ou beneficiadas com os programas;executar outras tarefas afins.

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