| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2206 / 2006 |
| Date | 2006-01-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO”. |
| native_id | 611 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.206/06 DE 20 DE JANEIRO DE 2006. “Dispõe sobre a Abertura de Credito Especial no Orçamento do Município”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Especial no Orçamento do Município : 07 – Secretaria Municipal de Agricultura 01 – Secretaria Municipal de Agricultura 1.032 – Equipamentos para Agroindústrias 4.4.90.52.00.00.00.00-Equipamentos e Material Permanente Total....................................................................R$ 69.937,00 4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente - Contrapartida Total....................................................................R$ 2.163,00 1.033- Patrulha Mecanizada 4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente Total....................................................................R$ 48.750,00 4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamento e Material Permanente-Contrapartida Total......................................................................R$ 2.160,00 1.034- Prodesa 4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente Total....................................................................R$ 28.275,00 4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamento e Material Permanente-Contrapartida Total.........................................................................R$ 848,25 1.035- Construção de Quiosque 4.4.90.51.00.00.00.00-Obras e Instalações Total....................................................................R$ 31.460,01 4.4.90.52.00.00.00.00- Obras e Instalações -Contrapartida Total.........................................................................R$ 972,99 1.036- Equipamentos para Agroindústria do Leite e de Sucos 4.4.90.51.00.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente Total....................................................................R$ 70.181,44 4.4.90.51.00.00.00.00- Equipamento e Material Permanente-Contrapartida Total......................................................................R$ 2.170,56 1.039- PRONAF- Central de Comercialização de Produtos Agrícolas 4.4.90.51.00.00.00.00- Obras e Instalações Total..................................................................R$ 120.000,00 4.4.90.51.00.00.00.00- Obras e Instalações - Contrapartida Total....................................................................R$ 10.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente Total....................................................................R$ 95.250,00 4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamento e Material Permanente-Contrapartida Total......................................................................R$ 5.000,00 10- Secretaria de Assistência Social 03- Auxílios e Convênios 1.040- Centro de Atendimento a Criança e Adolescente 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações Total....................................................................R$ 30.000,00 4.4.90.51.00.00.00.00- Obras e Instalações – Contrapartida Total.........................................................................R$ 900,00 06- Secretaria da Educação e Cultura 04- Auxílios e Convênios 1.037- Ampliação de Escolas 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações Total..................................................................R$ 114.151,06 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – Contrapartida Total......................................................................R$ 3.530.45 09- Secretaria da Saúde 02- Auxílios e Convênios 1.038- Aquisição de Ambulância 4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente Total....................................................................R$ 37.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente- Contrapartida Total......................................................................R$ 2.960,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 02 – Departamento de Estradas e Rodagens 1.029 – Infra- Estrutura Urbana – Ministério das Cidades 4.4.90.51.00.00.00.00-Obras e Instalações Total....................................................................R$ 39.000,00 4.4.90.51.00.00.00.00- Obras e Instalações – Contrapartida Total....................................................................R$ 13.142,00 1.030- PIMES- Equipamentos 4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente Total..................................................................R$ 176.250,00 4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamento e Material Permanente-Contrapartida Total....................................................................R$ 58.750,00 1.031- PIMES – Infra-Estrutura Urbana 4.4.90.51.00.00.00.00-Obras e Instalações Total..................................................................R$ 323.750,00 4.4.90.52.00.00.00.00- Obras e Instalações -Contrapartida Total..................................................................R$ 108.000,00 Art. 2º - Servirá de suporte para a abertura de Credito Especial de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação á maior referente ao convênio nº 174.161-04/2005 do Ministério das Cidades de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), do Projeto Fundo Pimes no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mais O Superávit financeiro no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a previsão de arrecadação a maior no valor de R$ 615.004,51(seiscentos e quinze mil com quatro reais e cinqüenta e um centavos), referentes a convênios com os Ministérios da Agricultura, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Ministério da Saúde, e a contrapartida será reduzida da seguinte dotação Orçamentária. 16- Reserva de Contingência 01 – Reserva de Contingência 2.073 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00.00.00-321- Reserva de Contingência Total..................................................................R$ 210.597,25 Total das Reduções.........................................R$ 1.394.601,70 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2006. Alfeu Três Prefeito Municipal em Exercício César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração