| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2210 / 2006 |
| Date | 2006-01-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A INGRESSAR NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE USINA DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO – CONILIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.210/06 DE 20 DE JANEIRO DE 2006. “Autoriza o Município de Constantina a ingressar no Consórcio Intermunicipal de Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo – Conilixo, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - É o Município de Constantina autorizado a participar, juntamente com municípios de Trindade do Sul, Alpestre, Gramado dos Loureiros, Nonoai, Rio dos Índios, Ronda Alta e Três Palmeiras, do Consórcio Intermunicipal de Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo - CONILIXO, com sede na cidade de Trindade do Sul, CNPJ 02.412.033/0001-74, cujo Estatuto é parte integrante da presente Lei. Art. 2º - A Usina de que trata esta Lei está instalada no Município de Trindade do Sul/RS, em área aprovada pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM. Art. 3.º - A Administração deste empreendimento é de responsabilidade dos municípios consorciados e obedecerá as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração do Consórcio. Art. 4º - Fica o Município autorizado a desembolsar valores que viabilizem o ingresso no referido Consórcio, bem como fica autorizado a desembolsar valores para o fim de custear a quota de contribuição de que trata o Estatuto. Art. 5º - Para suporte das despesas decorrentes da presente, será utilizada dotação especifica. Art. 6º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2006. Alfeu Três Prefeito Municipal em Exercício César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração