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norma nº 2210/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2210 / 2006
Date 2006-01-20
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A INGRESSAR NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE USINA DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO – CONILIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.210/06 DE 20 DE JANEIRO DE 2006.
“Autoriza o Município de Constantina a ingressar no
Consórcio Intermunicipal de Usina de Reciclagem e
Compostagem de Lixo – Conilixo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - É o Município de Constantina autorizado a participar, juntamente
com municípios de Trindade do Sul, Alpestre, Gramado dos Loureiros, Nonoai, Rio dos
Índios, Ronda Alta e Três Palmeiras, do Consórcio Intermunicipal de Usina de
Reciclagem e Compostagem de Lixo - CONILIXO, com sede na cidade de Trindade do Sul,
CNPJ 02.412.033/0001-74, cujo Estatuto é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - A Usina de que trata esta Lei está instalada no Município de
Trindade do Sul/RS, em área aprovada pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental –
FEPAM.
Art. 3.º - A Administração deste empreendimento é de responsabilidade dos
municípios consorciados e obedecerá as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de
Administração do Consórcio.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a desembolsar valores que viabilizem o
ingresso no referido Consórcio, bem como fica autorizado a desembolsar valores para o
fim de custear a quota de contribuição de que trata o Estatuto.
Art. 5º - Para suporte das despesas decorrentes da presente, será utilizada
dotação especifica.
Art. 6º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2006.
 Alfeu Três
Prefeito Municipal em Exercício
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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