| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2214 / 2006 |
| Date | 2006-01-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CEDÊNCIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA A APAE DE CONSTANTINA/RS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.214/06 DE 20 DE JANEIRO DE 2006. “Autoriza o Poder Executivo a efetuar cedência de servidores municipais para a APAE de Constantina/RS.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a cedência para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais(APAE) de Constantina, de 03(três) professores(as) de séries iniciais, com carga horária de 22 horas semanais cada um(a), e 01(um(a)) servente escolar, com carga horária de 40 horas semanais. Art. 2º- O prazo das cedências autorizado por esta lei é de 06(seis) meses, renovável por igual período, conforme previsto na Lei Municipal 1.790/02 e suas alterações posteriores. Art. 3º - Todas as despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Município e terão dotação orçamentária própria. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2006. Alfeu Três Prefeito Municipal em Exercício César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração