| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2215 / 2006 |
| Date | 2006-01-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRADEM, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.215/06 DE 20 DE JANEIRO DE 2006. “Autoriza o Executivo Municipal a contratar temporariamente, no âmbito do Programa PRADEM, por excepcional interesse público e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, via convênio PRADEM, para cedência as Escolas da rede Estadual de ensino, conforme previsto no Art. 3º. Art. 2º - O Executivo Municipal promoverá as contratações de que trata o art. 1º obedecendo as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação. Art. 3º - Fica o Município de Constantina/RS, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, a contratar temporariamente por excepcional interesse público e/ou ceder efetivos, para fins de efetivação do Convênio PRADEM, conforme segue: Número Denominação do Cargo Remuneração Mensal (R$) Carga Horária Semanal 04 Servente Escolar – temporários 184,53 20 horas 01 Servente Escolar – temporário 369,03 40 horas Art. 4º - As contratações, de caráter administrativo, poderão ser feitas por período de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de março de 2006. Parágrafo Único: Quando do encerramento do contrato, não estando completado o período de 12 (doze) meses, poderá a administração renovar pelo período de tempo restante, ou contratar outro servidor para completar o prazo autorizado por esta Lei. Art. 5º - As atribuições dos Servidores referidos no artigo 3º da presente Lei serão detalhadas no Contrato Administrativo Temporário, firmado entre o Município e o (a) Servidor(a) contratado(o). Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2006. Alfeu Três Prefeito Municipal em Exercício César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração