| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2216 / 2006 |
| Date | 2006-01-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CEDÊNCIA DE 01(UM) MOTORISTA E FORNECER ATÉ 180(CENTO E OITENTA) LITROS DE GASOLINA POR MÊS A APAE DE CONSTANTINA/RS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.216/06 DE 20 DE JANEIRO DE 2006. “Autoriza o Poder Executivo a efetuar cedência de 01(um) motorista e fornecer até 180(cento e oitenta) litros de gasolina por mês a APAE de Constantina/RS.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a cedência de 01(um) Motorista e fornecer até 180(cento e oitenta) litros de gasolina por mês à APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina/RS. Art. 2º- O benefício autorizado por esta lei visa a atender necessidade da APAE, visto que a entidade possui um veículo para o transporte dos alunos. Art. 3º - O abastecimento somente será liberado mediante autorização através de Ordem de Abastecimento, que será emitida pela Secretaria Municipal da Administração. Quando o abastecimento ocorrer em Constantina somente poderá ser feito em posto de combustível habilitado para vender ao município. Art. 4º - A remuneração, adicionais, encargos e outros proventos devidos ao motorista, ora cedido, correrão por conta do Município. Art. 5º - A cedência do motorista e fornecimento do combustível terão validade para o ano letivo de 2006. Art. 6º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2006. Alfeu Três Prefeito Municipal em Exercício César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração