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norma nº 2216/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2216 / 2006
Date 2006-01-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CEDÊNCIA DE 01(UM) MOTORISTA E FORNECER ATÉ 180(CENTO E OITENTA) LITROS DE GASOLINA POR MÊS A APAE DE CONSTANTINA/RS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.216/06 DE 20 DE JANEIRO DE 2006.
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar cedência de 01(um)
motorista e fornecer até 180(cento e oitenta) litros de gasolina
por mês a APAE de Constantina/RS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a cedência de
01(um) Motorista e fornecer até 180(cento e oitenta) litros de gasolina por mês à
APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina/RS.
Art. 2º- O benefício autorizado por esta lei visa a atender necessidade da
APAE, visto que a entidade possui um veículo para o transporte dos alunos.
Art. 3º - O abastecimento somente será liberado mediante autorização
através de Ordem de Abastecimento, que será emitida pela Secretaria Municipal da
Administração. Quando o abastecimento ocorrer em Constantina somente poderá ser
feito em posto de combustível habilitado para vender ao município.
Art. 4º - A remuneração, adicionais, encargos e outros proventos devidos ao
motorista, ora cedido, correrão por conta do Município.
Art. 5º - A cedência do motorista e fornecimento do combustível terão
validade para o ano letivo de 2006.
Art. 6º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de janeiro de 2006.
 Alfeu Três
Prefeito Municipal em Exercício
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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