| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2218 / 2006 |
| Date | 2006-01-25 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR O CONVÊNIO, COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.218/06 DE 25 DE JANEIRO DE 2006. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar o Convênio, com o Estado do Rio Grande do Sul e da outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Rio Grande Do Sul, para o fim de garantir a execução do Programa de Manutenção e Conservação Espaços Escolares - Ensino Fundamental (manutenção e conservação de hidrossanitários) – da Secretaria Estadual de Educação –SE - RS, no valor de R$ 54.983,50 (cinqüenta e quatro mil novecentos e oitenta e três reais com cinqüenta centavos), contemplado através da Consulta Popular 2005/2006, sendo R$ 49.985,00 (quarenta e nove mil novecentos e ostenta e cinco reais) repasse do Governo do Estado e R$ 4.998,50 (quatro mil novecentos e noventa e oito reais com cinqüenta centavos) como contrapartida do município. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de janeiro de 2006. Alfeu Três Prefeito Municipal em Exercício César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração