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norma nº 2219/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2219 / 2006
Date 2006-03-10
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.219/06 DE 10 DE MARÇO DE 2006.
“Dispõe sobre a Abertura de Credito Especial no Orçamento
do Município”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Especial no
Orçamento do Município :
07 – Secretaria Municipal de Agricultura
1.045 Implantação de Sistema de Abastecimento de Água
4.4.90.51 00.0.00.00- Obras e Instalações
Total........................................................................................R$ 35.000,00
4.4.90.5100.00.00.00- Obras e Instalações -Contrapartida
Total.........................................................................................R$ 3.043,48
Art. 2º - Servirá de suporte para a abertura de Credito Especial de que trata o
artigo anterior a previsão de arrecadação á maior referente ao convênio nº 0515/05 MI
do Ministério da Integração Nacional por intermédio da Secretaria de Defesa Civil de
R$-35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e a contrapartida será reduzida da seguinte
dotação Orçamentária.
16- Reserva de Contingência
01 – Reserva de Contingência
2.073 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.00.00.00-321- Reserva de Contingência
Total.........................................................................................R$-3.043,48
Total Geral.............................................................................R$ 38.043,48
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de março de 2006.
 Francisco Frizzo
Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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