| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2221 / 2006 |
| Date | 2006-03-24 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA - AUCC.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.221/06 DE 24 DE MARÇO DE 2006. “Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse a Associação Universitária e Cultural de Constantina - AUCC.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse, a título de subvenção, de até R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais) para o ano de 2006, divididos em 10 parcelas, sendo que a primeira será paga em 10/04/06 e a última em 10/01/07, a AUCC- Associação Universitária e Cultural de Constantina, para auxiliar no pagamento do transporte dos Universitários, cujos valores serão depositados na conta bancária da entidade beneficiada. Art. 2º- A presente subvenção terá validade para o exercício financeiro de 2006, sendo que os recursos para cobrir a presente serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05 – Manutenção da Educação e Cultura com Recurso Livre 2036 – Transporte Escolar 2º e 3º Grau 33 90 41 99 00 00 00 – 124 – contribuições Art. 3º- A entidade beneficiada deverá prestar contas junto a municipalidade de forma trimestral, sob pena de não o fazendo ser suspenso imediatamente o repasse. Art. 4º- A presente Lei entrará em vigor na data de a sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de março de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração