| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2222 / 2006 |
| Date | 2006-03-24 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.222/06 DE 24 DE MARÇO DE 2006. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições do Cargo constam da Lei 1.835/02, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria de Saúde, do município de Constantina-RS. Sendo: Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40Hs/semanais 369,06 Art. 2º - O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse publico, prevista nesta lei, obedecerá a legislação municipal, sendo de 06(seis) meses renováveis por igual período. Art. 3º - A contratação temporária e de excepcional interesse publico de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790/02 e 1.835/02, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de rubrica orçamentária específica, consignada no orçamento municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de março de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENTO : 02 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética : Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos. b) Descrição Analítica : Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Período: normal de 20 ou 40 horas semanais. B) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e depois do horário de expediente. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Instrução: 1º grau incompleto. B) Idade: de 18 a 45 anos.