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norma nº 2222/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2222 / 2006
Date 2006-03-24
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.222/06 DE 24 DE MARÇO DE 2006.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária
por excepcional interesse público e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária
e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições do Cargo constam da
Lei 1.835/02, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria de Saúde, do
município de Constantina-RS. Sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$)
01 Auxiliar de
Serviços Gerais 
 40Hs/semanais 369,06
Art. 2º - O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse
publico, prevista nesta lei, obedecerá a legislação municipal, sendo de 06(seis) meses renováveis
por igual período.
Art. 3º - A contratação temporária e de excepcional interesse publico de que trata
esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790/02 e 1.835/02, que dispõem sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de rubrica
orçamentária específica, consignada no orçamento municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de março de 2006.
 Francisco Frizzo
Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO : 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética : Proceder à limpeza, conservação e primeiros
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela;
executar trabalhos domésticos.
b) Descrição Analítica : Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos,
vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas,
efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho;
transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes
próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros;
manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Período: normal de 20 ou 40 horas semanais.
B) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: 1º grau incompleto.
B) Idade: de 18 a 45 anos.

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