| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2224 / 2006 |
| Date | 2006-03-24 |
| Ementa | “ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 2.135/05 QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.224/06 DE 24 DE MARÇO DE 2006. “Altera redação da Lei Municipal 2.135/05 que dispõe sobre o Fundo Municipal do Meio Ambiente.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.135/05 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica reinstituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente, com sede no Município de Constantina vinculada a Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente. Art. 2º - O Inciso III do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.135/05 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - .............................. I - ...................................... II - ..................................... III – Recursos captados através de convênios contratos e acordos celebrados entre o município e instituições públicas e privadas, cuja execução seja de competência da Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos. Art. 3º - O captut do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.135/05 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O gestor será o secretário da saúde e Meio Ambiente e terá como atribuição: Art. 4º - O § 1º do Art. 4º da Lei Municipal nº 2.135/05 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - ................. § 1º - A movimentação financeira da conta de que trata o caput será realizada pelo secretário da saúde e meio ambiente. Art. 5º - As demais disposições não alteradas pela presente lei permanecem inalteradas. Art. 6º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de março de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração