| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2225 / 2006 |
| Date | 2006-03-24 |
| Ementa | “ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 2.136/05 QUE DISPÕE SOBRE AS TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DEFINE VALORES” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.225/06 DE 24 DE MARÇO DE 2006. “Altera redação da Lei Municipal 2.136/05 que dispõe sobre as Taxas De Licenciamento Ambiental e define Valores” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica inserido o inciso XI no art. 2º, da Lei Municipal 2.136/05: Art. 2º- .......................................................... I- ............................................................ .... XI – As atividades do setor primário que se enquadrarem no PRONAF( Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Art. 2º- O Art. 3º da Lei Municipal 2.136/05, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - Ficam criadas as taxas de Licença Previa (LP), Licença de Instalação (LI), e licença de Operação (LO), Autorizações, Declarações, Autorização para Transporte de Produto Florestal (ATPFs), Fontes móveis de poluição (FMP) e Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) , em razão ao serviço despendido para licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades no anexo único da Resolução CONSEMA 102/05,110/05, 111/05 e artigo 69 da Lei Estadual 11.520 de 03/08/2000. Art. 3º- Fica inserido o §2º no Art. 4º da Lei Municipal nº 2.136/05. Art.4º-....................................................... § 1º- ......................................................... § 2º- Para as atividades enquadradas no Pronaf, os valores das taxas para as referidas licenças LP , LI e LO utilizar-se-á a faixa e padrão do porte mínimo do anexo único desta Lei. Art. 4º- As demais disposições não alteradas pela presente Lei permanecem inalteradas. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de março de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA ANEXO ÚNICO TABELA DE VALORES PARA SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL – VALORES EM R$ Porte Potencial Poluidor LP (Licença Prévia) LI (Licença de Instalação) LO (Licença de Operação) Autorizações PRONAF 19,60 54,60 39,90 19,60 Mínimo B (Baixo) 61,60 175,00 87,50,00 10,00 M (Médio) 76,30 212,80 148,40 20,00 A (Alto) 100,80 273,70 234,50 30,00 Pequeno B (Baixo) 123,90 348,60 175,70 40,00 M (Médio) 152,60 422,10 296,80 50,00 A (Alto) 200,20 546,00 469,00 60,00 Médio B (Baixo) 224,00 635,60 318,50 70,00 M (Médio) 308,70 865,90 607,60 100,00 A (Alto) 455,00 1.244,60 1.066,80 150,00 Grande B (Baixo) 359,80 1.015,70 507,50 200,00 M (Médio) 556,50 1.558,90 1.096,20 250,00 A (Alto) 910,00 2.485,70 2.136,40 300,00 Excepcional B (Baixo) 573,30 1.624,00 812,00 500,00 M (Médio) 1.002,40 2.805,60 1.973,30 1.000,00 A (Alto) 1.818,60 4.970,00 4.272,80 1.500,00 Outros Custos Declaração 26,60 MTR 98,00 ATPFs 1,50 Atualização L.O. (fontes móveis de poluição – FMP) 33,60 TIPOS DE LICENÇA GRAU DE POLUIÇÃO LP – Licença Prévia B – Baixo LI – Licença De Instalação M – Médio LO – Licença de Operação A – Alto AT – Autorização