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norma nº 2226/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2226 / 2006
Date 2006-06-24
Ementa“ESTABELECE NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULARES, COM EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.226/06 DE 24 DE MARÇO DE 2006.
“Estabelece normas para realização de serviços a
particulares, com equipamentos e máquinas do
município”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina autorizado a prestar
serviços aos munícipes, com equipamentos e máquinas do Município, visando o
desenvolvimento econômico e social.
Art. 2º Os serviços de que trata o Art. 1º serão realizados, exclusivamente, por
servidores municipais, e obedecerão às seguintes normas:
I – os serviços serão prestados somente quando os equipamentos e máquinas
estiverem sem ocupação nos serviços próprios do Município ou, a critério do Prefeito,
fora do horário de funcionamento das repartições municipais.
II – o atendimento aos interessados se dará de forma regionalizada, obedecendo à
ordem de inscrição.
III – não ter, o interessado, débitos perante a Fazenda Municipal, exceto para os
serviços destinados a viabilizar a colheita dos produtos agrícolas.
IV - a inscrição será formalizada mediante preenchimento de requerimento que
será disponibilizado pela municipalidade, contendo especificação, quantificação, por
estimativa, dos serviços pretendidos.
Art. 3º Nenhum pagamento será devido pelos tomadores dos serviços aos
operadores dos equipamentos e máquinas do Município.
Parágrafo único – O Poder Executivo através da Secretaria Municipal da
Agricultura e Secretaria Municipal de Obras instituirá os necessários controles para
cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º Será dispensado o pagamento dos serviços prestados quando for até 45
(quarenta e cinco) minutos.
§ 1º - Os serviços que excederem a 45 (quarenta e cinco) minutos serão pagos
pelos beneficiários de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal nº 068/04.
§2 – O benefício de que trata o caput do artigo é valido para a colheita da safra de
verão 2005/2006.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de março de 2006.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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