| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2226 / 2006 |
| Date | 2006-06-24 |
| Ementa | “ESTABELECE NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULARES, COM EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.226/06 DE 24 DE MARÇO DE 2006. “Estabelece normas para realização de serviços a particulares, com equipamentos e máquinas do município”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina autorizado a prestar serviços aos munícipes, com equipamentos e máquinas do Município, visando o desenvolvimento econômico e social. Art. 2º Os serviços de que trata o Art. 1º serão realizados, exclusivamente, por servidores municipais, e obedecerão às seguintes normas: I – os serviços serão prestados somente quando os equipamentos e máquinas estiverem sem ocupação nos serviços próprios do Município ou, a critério do Prefeito, fora do horário de funcionamento das repartições municipais. II – o atendimento aos interessados se dará de forma regionalizada, obedecendo à ordem de inscrição. III – não ter, o interessado, débitos perante a Fazenda Municipal, exceto para os serviços destinados a viabilizar a colheita dos produtos agrícolas. IV - a inscrição será formalizada mediante preenchimento de requerimento que será disponibilizado pela municipalidade, contendo especificação, quantificação, por estimativa, dos serviços pretendidos. Art. 3º Nenhum pagamento será devido pelos tomadores dos serviços aos operadores dos equipamentos e máquinas do Município. Parágrafo único – O Poder Executivo através da Secretaria Municipal da Agricultura e Secretaria Municipal de Obras instituirá os necessários controles para cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 4º Será dispensado o pagamento dos serviços prestados quando for até 45 (quarenta e cinco) minutos. § 1º - Os serviços que excederem a 45 (quarenta e cinco) minutos serão pagos pelos beneficiários de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal nº 068/04. §2 – O benefício de que trata o caput do artigo é valido para a colheita da safra de verão 2005/2006. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de março de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração