| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2227 / 2006 |
| Date | 2006-04-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.227/06 DE 07 DE ABRIL DE 2006. “Dispõe sobre a Abertura de Credito Especial no Orçamento do Município”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Especial no Orçamento do Município : 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02- Auxílios e Convênios 2.060- Epidemiologia – União 3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo- Contrapartida Total..................................................................................................R$ 2.000,00 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02- Auxílios e Convênios 2.060- Incentivo à Saúde Bucal- União 3.1.90.11.01.00.00.00-1043- Vencimentos e Salários Total..................................................................................................R$ 7.200,00 3.1.90.13.02.01.00.00- INSS- Servidores Total..................................................................................................R$ 1.500,00 Total Geral.......................................................................................R$ 10.700,00 Art. 2º - Servirá de suporte para a abertura de Credito Especial de que trata o artigo anterior a redução das seguintes dotações Orçamentárias: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02- Auxílios e Convênios 2.060- Incentivo à Saúde Bucal- União 3.3.90.30.00.00.00.00-203- Material de Consumo Total..................................................................................................R$ 8.700,00 16- Reserva de Contingência 01 – Reserva de Contingência 2.073 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00.00.00-321- Reserva de Contingência Total..................................................................................................R$ 2.000,00 Total Geral......................................................................................R$ 10.700,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de abril de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração