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norma nº 2227/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2227 / 2006
Date 2006-04-07
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO”.
native_id632

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº 2.227/06 DE 07 DE ABRIL DE 2006.
“Dispõe sobre a Abertura de Credito Especial no Orçamento
do Município”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Especial no
Orçamento do Município :
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02- Auxílios e Convênios
2.060- Epidemiologia – União
3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo- Contrapartida
Total..................................................................................................R$
2.000,00
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02- Auxílios e Convênios
2.060- Incentivo à Saúde Bucal- União
3.1.90.11.01.00.00.00-1043- Vencimentos e Salários
Total..................................................................................................R$
7.200,00
3.1.90.13.02.01.00.00- INSS- Servidores
Total..................................................................................................R$
1.500,00
Total Geral.......................................................................................R$
10.700,00
Art. 2º - Servirá de suporte para a abertura de Credito Especial de que trata o
artigo anterior a redução das seguintes dotações Orçamentárias:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02- Auxílios e Convênios
2.060- Incentivo à Saúde Bucal- União
3.3.90.30.00.00.00.00-203- Material de Consumo
Total..................................................................................................R$
8.700,00
16- Reserva de Contingência
01 – Reserva de Contingência
2.073 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.00.00.00-321- Reserva de Contingência
Total..................................................................................................R$
2.000,00
Total Geral......................................................................................R$
10.700,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de abril de 2006.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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