| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2233 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A PARTICIPAR DO CONSORCIO DE SAÚDE INTERMUNICIPAL(CONSIM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.233/06 DE 19 DE ABRIL DE 2006. “Autoriza o Município de Constantina a participar do Consorcio de Saúde Intermunicipal(CONSIM) e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a participação do Município de Constantina no Consórcio de Saúde Intermunicipal (CONSIM), constituídos na fundação pelos seguintes municípios: Boa Vista das Missões, Braga, Cerro Grande, Constantina, Coronel Bicaco, Engenho Velho, Jaboticaba, Lajeado do Bugre, Novo Barreiro, Novo Xingu, Palmeira das Missões, Ronda Alta, Sagrada Família, São Jose das Missões e São Pedro das Missões, para consecução das seguintes finalidades: a) Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da saúde; b) Planejar,adotar e executar programas e medidas, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde; c) Integrar Pessoa Jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho das atividades do Consórcio. Art. 2º - O consorcio somente será constituído de Municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais. Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de 01 salário mínimo vigente e o valor mensal de R$ 0,10 (dez centavos) por habitante conforme censo do IBGE a partir do mês de abril de 2006. Art.4º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de Dotação Orçamentária específica. Art. 5º- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de abril de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração