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norma nº 2233/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2233 / 2006
Date 2006-04-19
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A PARTICIPAR DO CONSORCIO DE SAÚDE INTERMUNICIPAL(CONSIM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.233/06 DE 19 DE ABRIL DE 2006.
“Autoriza o Município de Constantina a participar do
Consorcio de Saúde Intermunicipal(CONSIM) e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a participação do
Município de Constantina no Consórcio de Saúde Intermunicipal (CONSIM), constituídos
 na fundação pelos seguintes municípios: Boa Vista das Missões, Braga, Cerro Grande,
Constantina, Coronel Bicaco, Engenho Velho, Jaboticaba, Lajeado do Bugre, Novo
Barreiro, Novo Xingu, Palmeira das Missões, Ronda Alta, Sagrada Família, São Jose das
Missões e São Pedro das Missões, para consecução das seguintes finalidades:
a) Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da
saúde;
b) Planejar,adotar e executar programas e medidas, em consonância com as
diretrizes do Sistema Único de Saúde;
c) Integrar Pessoa Jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom
desempenho das atividades do Consórcio.
Art. 2º - O consorcio somente será constituído de Municípios regularmente
autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.
Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da taxa de
inscrição no valor de 01 salário mínimo vigente e o valor mensal de R$ 0,10 (dez
centavos) por habitante conforme censo do IBGE a partir do mês de abril de 2006.
Art.4º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de Dotação
Orçamentária específica.
Art. 5º- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de abril de 2006.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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