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norma nº 2234/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2234 / 2006
Date 2006-04-19
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL(IS) DE SUA PROPRIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.234/06 DE 19 DE ABRIL DE 2006.
“Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel(is) de sua
propriedade e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienação do(s)
imóvel(is) abaixo descrito(s):
- 06 (seis) terrenos urbanos, matrículas nsº
9.925/Prot.30.223,9.926/Prot.30.223,9.927/Prot.30.223,9.928/Prot.30.223, 9.929/
Prot.30.223 e 9.930/Prot.30.223, todos com área de 309,60m²(trezentos e nove metros
e sessenta centímetros quadrados) cada;
- 01 (um) terreno, matrícula nº 9.924/Prot.30.223, com área de 337,23
m²(trezentos e trinta e sete m² e vinte e três centímetros quadrados);
Art. 2º - A alienação será feita mediante licitação, na modalidade
concorrência pública, tipo maior lance (oferta), considerando como valor mínimo o
auferido na avaliação anexa, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º- A responsabilidade pelas despesas de escritura e do registro de
imóveis atinentes à transferência do imóvel descrito no art. 1º reger-se-á pelo disposto
no art. 490 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de abril de 2006.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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