| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2234 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL(IS) DE SUA PROPRIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.234/06 DE 19 DE ABRIL DE 2006. “Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel(is) de sua propriedade e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienação do(s) imóvel(is) abaixo descrito(s): - 06 (seis) terrenos urbanos, matrículas nsº 9.925/Prot.30.223,9.926/Prot.30.223,9.927/Prot.30.223,9.928/Prot.30.223, 9.929/ Prot.30.223 e 9.930/Prot.30.223, todos com área de 309,60m²(trezentos e nove metros e sessenta centímetros quadrados) cada; - 01 (um) terreno, matrícula nº 9.924/Prot.30.223, com área de 337,23 m²(trezentos e trinta e sete m² e vinte e três centímetros quadrados); Art. 2º - A alienação será feita mediante licitação, na modalidade concorrência pública, tipo maior lance (oferta), considerando como valor mínimo o auferido na avaliação anexa, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º- A responsabilidade pelas despesas de escritura e do registro de imóveis atinentes à transferência do imóvel descrito no art. 1º reger-se-á pelo disposto no art. 490 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de abril de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração