| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3038 / 2012 |
| Date | 2012-03-09 |
| Ementa | “PROMOVE DESAFETAÇÃO DE PARTE DE LOTE URBANO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.038, DE 09 DE MARÇO DE 2012. “Promove desafetação de parte de lote urbano pertencente ao município de Constantina e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação de parte de lote urbano pertencentes ao município de Constantina localizados no Distrito Industrial e integrante da matrícula nº. 6.857, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina, sendo a seguinte área a ser desafetada: I – Uma área urbana integrante da matrícula nº. 6.857 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina, situada no Distrito Industrial, neste município de Constantina-RS, com área de 3.036,29m² (três mil e trinta e seis metros e vinte e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, em quarteirão indefinido, sem acesso com as seguintes medidas e confrontações: ao NORDESTE, por uma extensão de 59,65 metros, com o lote nº. 41 da Primeira Secção Xingu, com terras do município de Constantina; ao SUDESTE, por uma extensão de 22,37 metros, com a Área Institucional do município de Constantina; ao SUL, por uma extensão de 48,46 metros, com a Área de Uso Institucional do município de Constantina; ao SUDESTE, por extensão de 30,44 metros, com a Área Institucional do município de Constantina; e, ao NOROESTE, por uma extensão de 26,72 metros, com lote nº. 23, e 30,00 metros, com o lote nº. 22 da quadra “D” de propriedade do município de Constantina. 2 Sendo que está área será anexada com as matrículas nº. 11.804, 6.828 e parte da matrícula nº. 6.829 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina, conforme Memorial de Desmembramento que é parte integrante da presente Lei Municipal. Parágrafo Único. A medida acima tem por finalidade repassar esta área ao Patrimônio disponível do Município de Constantina, objetivando a ampliação do Distrito Industrial Tranquilo Caleffi do município de Constantina. Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2012. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 09 de março de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 09/03/2012 a 09/04/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração