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norma nº 3038/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3038 / 2012
Date 2012-03-09
Ementa“PROMOVE DESAFETAÇÃO DE PARTE DE LOTE URBANO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.038, DE 09 DE MARÇO DE 2012. 
“Promove desafetação de parte 
de lote urbano pertencente ao 
município de Constantina e dá 
outras providências”. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
desafetação de parte de lote urbano pertencentes ao município de 
Constantina localizados no Distrito Industrial e integrante da matrícula 
nº. 6.857, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Constantina, sendo a seguinte área a ser desafetada: 
I – Uma área urbana integrante da matrícula nº. 6.857 do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Constantina, situada no Distrito 
Industrial, neste município de Constantina-RS, com área de 3.036,29m² 
(três mil e trinta e seis metros e vinte e nove decímetros quadrados), sem 
benfeitorias, em quarteirão indefinido, sem acesso com as seguintes 
medidas e confrontações: ao NORDESTE, por uma extensão de 59,65 
metros, com o lote nº. 41 da Primeira Secção Xingu, com terras do 
município de Constantina; ao SUDESTE, por uma extensão de 22,37 
metros, com a Área Institucional do município de Constantina; ao SUL, 
por uma extensão de 48,46 metros, com a Área de Uso Institucional do 
município de Constantina; ao SUDESTE, por extensão de 30,44 metros, 
com a Área Institucional do município de Constantina; e, ao NOROESTE, 
por uma extensão de 26,72 metros, com lote nº. 23, e 30,00 metros, com 
o lote nº. 22 da quadra “D” de propriedade do município de Constantina. 
2
Sendo que está área será anexada com as matrículas nº. 11.804, 6.828 e 
parte da matrícula nº. 6.829 do Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Constantina, conforme Memorial de Desmembramento que é 
parte integrante da presente Lei Municipal. 
Parágrafo Único. A medida acima tem por finalidade repassar esta 
área ao Patrimônio disponível do Município de Constantina, objetivando 
a ampliação do Distrito Industrial Tranquilo Caleffi do município de 
Constantina. 
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 
2012. 
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração Publicado em 09 de março de 2012, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
09/03/2012 a 09/04/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 

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