| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2239 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NAS SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO E INDÚSTRIA E COMÉRCIO”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.239/06 DE 19 DE ABRIL DE 2006. “Dispõe sobre a Abertura de Credito Especial nas Secretarias de Administração e Indústria e Comércio”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Especial no Orçamento do Município : 03 – Secretaria Municipal de Administração 01- Secretaria Municipal de Administração 2.006- Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.90.14.99.00.00.00- Outras Diárias Total................................................................................R$ 3.000,00 08 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 01- Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 2.046- Incentivo à instalação de Indústrias 3.3.50.41.00.00.00.00- Contribuições Total..............................................................................R$ 13.500,00 Total Geral.....................................................................R$ 16.500,00 Objetivo: Não foi previsto no Orçamento anual despesas cm diárias na Secretaria da Administração, e tal rubrica se faz necessária para custear despesas quando o Secretário e os Servidores precisarem viajar a serviço da Municipalidade. Quanto a Abertura de Credito na Secretaria de Indústria e Comércio, a despesa foi prevista e já esta no Orçamento Anual, porém, o elemento de despesa foi digitado erroneamente 3.3.90.41.00.00.00.00, quando o correto, conforme plano de contas do Tribunal de Contas do Estado deveria ser 3.3.50.41.00.00.00.00, sendo assim será apenas uma correção do elemento de despesa. Art. 2º - Servirá de suporte para a abertura de Credito Especial de que trata o artigo anterior a redução das seguintes dotações Orçamentárias: 08 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 01- Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 2.046- Incentivo à instalação de Indústrias 3.3.90.41.00.00.00.00- Contribuições Total..............................................................................R$ 13.500,00 16- Reserva de Contingência 01 – Reserva de Contingência 2.073 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00.00.00-321- Reserva de Contingência Total................................................................................R$ 3.000,00 Total Geral....................................................................R$ 16.500,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de abril de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração