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norma nº 2239/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2239 / 2006
Date 2006-04-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NAS SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO E INDÚSTRIA E COMÉRCIO”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.239/06 DE 19 DE ABRIL DE 2006.
“Dispõe sobre a Abertura de Credito Especial nas Secretarias
de Administração e Indústria e Comércio”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Especial no
Orçamento do Município :
03 – Secretaria Municipal de Administração
01- Secretaria Municipal de Administração
2.006- Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.90.14.99.00.00.00- Outras Diárias
Total................................................................................R$ 3.000,00
08 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
01- Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
2.046- Incentivo à instalação de Indústrias
3.3.50.41.00.00.00.00- Contribuições
Total..............................................................................R$ 13.500,00
Total Geral.....................................................................R$ 16.500,00
Objetivo: Não foi previsto no Orçamento anual despesas cm diárias na
Secretaria da Administração, e tal rubrica se faz necessária para custear despesas
quando o Secretário e os Servidores precisarem viajar a serviço da Municipalidade.
Quanto a Abertura de Credito na Secretaria de Indústria e Comércio, a despesa foi
prevista e já esta no Orçamento Anual, porém, o elemento de despesa foi digitado
erroneamente 3.3.90.41.00.00.00.00, quando o correto, conforme plano de contas do
Tribunal de Contas do Estado deveria ser 3.3.50.41.00.00.00.00, sendo assim será
apenas uma correção do elemento de despesa.
Art. 2º - Servirá de suporte para a abertura de Credito Especial de que trata o
artigo anterior a redução das seguintes dotações Orçamentárias:
08 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
01- Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
2.046- Incentivo à instalação de Indústrias
3.3.90.41.00.00.00.00- Contribuições
Total..............................................................................R$ 13.500,00
16- Reserva de Contingência
01 – Reserva de Contingência
2.073 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.00.00.00-321- Reserva de Contingência
Total................................................................................R$ 3.000,00
Total Geral....................................................................R$ 16.500,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de abril de 2006.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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