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norma nº 2243/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2243 / 2006
Date 2006-05-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO, COM IESDE BRASIL S.A E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.243/06 DE 08 DE MAIO DE 2006.
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio, com IESDE Brasil S.A e
da outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO de Constantina – RS, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio para o fim de
garantir um CURSO SUPERIOR PEDAGOGIA em Magistério da Educação Infantil e Classes
Iniciais do Ensino Fundamental de 1ª à 4ª séries, ofertado por IESDE BRASIL S/A, CNPJ nº.
03.295.274/0005-77, com sede na avenida Amazonas nº. 953, Porto Alegre , RS, devidamente
conveniado com Universidade Luterana do Brasil ( ULBRA ).
Parágrafo Ùnico- Os objetivos da assinatura do convênio são os constantes do
Termo de Cooperação em anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotação
Orçamentária específica.
Art. 4º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de maio de 2006.
Alfeu Três 
Prefeito Municipal em Exercício 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração
CONVÊNIO ADMINISTRATIVO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE
SI IESDE BRASIL S.A. e PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA/RS.
Por este instrumento particular, de um lado como:
PRIMEIRO CONVENIADO: IESDE BRASIL S.A, inscrito no CNPJ sob número
03.295.274/0005-77, com sede na Av. Amazonas nº 953, Porto Alegre - RS, através de
seu representante legal, doravante denominado simplesmente IESDE, e de outro lado
como:
SEGUNDO CONVENIADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 87.708.889/0001-44 , com sede em
Constantina/RS, na rua João Masessoni, nº 483 , Bairro Centro Cep: 99.680-000, por
seu representante legal, doravante denominada simplesmente PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONSTANTINA/RS.
As partes signatárias, considerando a legislação vigente e a necessidade de
desenvolvimento de esforços para levar a educação e a habilitação profissional ao
alcance do maior número de brasileiros, decidiram firmar o presente CONVÊNIO
COOPERAÇÃO, que tem por finalidade o funcionamento, na PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONSTANTINA, do seguinte Programa:
CURSO SUPERIOR PEDAGOGIA em Magistério da Educação Infantil e Classes Iniciais
do Ensino Fundamental de 1ª à 4ª séries, ofertado por IESDE BRASIL S/A, devidamente
conveniado com Universidade Luterana do Brasil ( ULBRA ).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES COMPLEMENTARES
Complementando as qualificações e definições acima, para um completo e perfeito
entendimento deste convênio, as partes estabelecem as seguintes definições
complementares:
1- TELESSALA – é o espaço físico onde ocorrem os encontros presenciais para a
transmissão dos conteúdos, apresentados na forma de vídeo - aulas, realização de
trabalhos acadêmicos e avaliações;
2- ORIENTADOR – é o profissional legalmente habilitado contratado pela
INSTITUIÇÃO e treinado pelo IESDE para atuar junto a TURMA de alunos de
determinada TELESSALA, com atribuições administrativas e pedagógicas;
3- CONDIÇÕES GERAIS – é o instrumento que estabelece o conjunto de
especificações e normas que regem a oferta de determinado curso;
4- TERMO DE ADESÃO – é o instrumento através do qual o aluno manifesta
formalmente a adesão ao curso, aceitando os termos do Contrato e das
CONDIÇÕES GERAIS que regulam o CURSO IESDE;
5- TURMA – é o conjunto dos contratantes que aderem ao curso em uma
determinada TELESSALA;
6- REMESSA – é o envio periódico dos materiais didáticos, que ocorre no início dos
módulos em que o CURSO se divide;
7- CURRÍCULO - Conjunto de todas as ações da escola, desde as definições de suas
políticas, sua organização administrativa – pedagógica até o relacionamento no dia
a dia;
8- AVALIAÇÃO- Sistema de acompanhamento do progresso do aluno, conforme as
regras contidas nas CONDIÇÕES GERAIS.
 CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONTRATO
Este instrumento tem por objeto estabelecer as regras, normas e condições que
passarão a reger a parceria ora estabelecida entre o IESDE e a PREFEITURA visando o
funcionamento do CURSO nas dependências a serem disponibilizadas pela
PREFEITURA.
CLÁUSULA TERCEIRA - ATRIBUIÇÕES DA INSTITUIÇÃO
Co-estruturar esta parceria para funcionamento do CURSO, seguindo as orientações
operacionais do IESDE, tendo como objetivos a realização e a aplicação da técnica e
metodologia própria ao CURSO, em respeito a este instrumento, considerando que:
São atribuições da INSTITUIÇÃO:
a) Disponibilizar salas de aula confortáveis, constituindo as chamadas
TELESSALAS, para no mínimo 30 (trinta) alunos, que permita a realização do
CURSO, principalmente no que se refere ao uso do kit tecnológico (TV de 29” e
DVD );
b) Disponibilizar o mobiliário adequado para cada TELESSALA (carteiras, quadro,
etc.);
c) Realizar a manutenção necessária dos equipamentos, mobiliário e instalações da
TELESSALA;
d) Disponibilizar a TELESSALA na forma acima descrita, nos dias de realização das
aulas, conforme cronograma próprio do CURSO, permitindo aos alunos o uso de
instalações acessórias (p. ex. hall de entrada, corredores, escadarias, sanitários,
etc.), e mantendo operantes os demais serviços de apoio do prédio (p. ex. portaria,
zeladoria, etc.);
e) Permitir no que couber o uso da biblioteca acadêmica necessária ao CURSO;
f) Permitir aos alunos o uso de computador(es) com acesso a Internet que
possibilitem pesquisas e acessos a bibliotecas virtuais;
g) Auxiliar no processo de gestão das adesões ao CURSO , na sua região de
influência, auxiliando na divulgação, atendendo, no possível, aos interessados e
realizando os demais procedimentos para a viabilização das adesões dos alunos,
conforme orientação do IESDE, constituindo TURMAS com, no mínimo, 30 ( Trinta
) alunos;
h) Receber do IESDE os materiais pertinentes ao CURSO, tais como as REMESSAS
e outros documentos administrativos enviados aos ORIENTADORES;
i) Encaminhar ao IESDE, as correspondências, avaliações e documentos
administrativos referente ao CURSO entregues, por protocolo, pelos
ORIENTADORES;
j) Contratar os ORIENTADORES, para atuar, nos CURSOS em funcionamento
devido a este Convênio, respondendo por sua remuneração e encargos, e
atendendo as prescrições legais sobre o assunto;
k) Propiciar condições favoráveis aos serviços dos ORIENTADORES, nas TURMAS
constituídas.
CLAUSULA QUARTA - ATRIBUIÇÕES DO IESDE
São atribuições do IESDE:
a) Ministrar o CURSO através de suas diretrizes pedagógicas, técnicas e operacionais;
b) Informar à INSTITUIÇÃO sobre as autorizações na constituição de TURMA e dos
respectivos cronogramas;
c) Remeter livros, vídeos, avaliações e demais materiais pedagógico-administrativos que
compõe o CURSO;
d) Enviar informações relativas aos pagamentos das parcelas mensais dos alunos do
CURSO, para que a INSTITUIÇÃO auxilie, no que lhe convier, nas gestões de
cobrança das parcelas vencidas e não pagas;
e) Treinar o (s) ORIENTADOR (es), para atuar, nos CURSOS em funcionamento devido a
este Convênio;
CLÁUSULA QUINTA:
1- O IESDE concederá um desconto de R$ 40,00 ( Quarenta Reais ) ),
nas mensalidades em compensação aos itens disponibilizados pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA, conforme previsto na Cláusula
Terceira.
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS DE IMAGEM E AUTORAIS
O IESDE é proprietário de todo o método de ensino, tanto pedagógico como tecnológico
no que diz respeito ao CURSO, sendo o mesmo, portanto proprietário de todos os
direitos autorais do CURSO, em conformidade com a Lei 9610/98 e demais dispositivos
legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DESTE INSTRUMENTO
A vigência deste instrumento inicia-se na data de assinatura do presente e terá duração
de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO CONTRATUAL E MULTA
O presente contrato de parceria empresarial poderá ser rescindido amigavelmente por
comum acordo entre as partes, sem que caiba a nenhuma delas qualquer multa ou ônus
de qualquer espécie.
Parágrafo Primeiro – Qualquer das partes poderá dar por rescindido o presente
contrato, caso em que, a parte que desejar a rescisão deverá comunicar sua intenção à
outra parte, por escrito, devendo permanecer a vigência do instrumento até a
conclusão do CURSO já iniciado.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
As alterações contratuais por interesse das partes, deverão ser processadas mediante
Termo Aditivo, assinado por seus representantes legais, ou seus sucessores, ou seus
substitutos nos seus respectivos cargos, ou ainda, por quem estiver no uso de
competência especificamente delegada para este fim.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para
dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste instrumento, renunciando a
qualquer outro por mais especial que se apresente, e por estarem assim justas e
contratadas, firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Constantina, 08 de maio de 2006.
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IESDE BRASIL S.A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA

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