| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2243 / 2006 |
| Date | 2006-05-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO, COM IESDE BRASIL S.A E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.243/06 DE 08 DE MAIO DE 2006. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio, com IESDE Brasil S.A e da outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio para o fim de garantir um CURSO SUPERIOR PEDAGOGIA em Magistério da Educação Infantil e Classes Iniciais do Ensino Fundamental de 1ª à 4ª séries, ofertado por IESDE BRASIL S/A, CNPJ nº. 03.295.274/0005-77, com sede na avenida Amazonas nº. 953, Porto Alegre , RS, devidamente conveniado com Universidade Luterana do Brasil ( ULBRA ). Parágrafo Ùnico- Os objetivos da assinatura do convênio são os constantes do Termo de Cooperação em anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária específica. Art. 4º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de maio de 2006. Alfeu Três Prefeito Municipal em Exercício César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração CONVÊNIO ADMINISTRATIVO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI IESDE BRASIL S.A. e PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA/RS. Por este instrumento particular, de um lado como: PRIMEIRO CONVENIADO: IESDE BRASIL S.A, inscrito no CNPJ sob número 03.295.274/0005-77, com sede na Av. Amazonas nº 953, Porto Alegre - RS, através de seu representante legal, doravante denominado simplesmente IESDE, e de outro lado como: SEGUNDO CONVENIADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 87.708.889/0001-44 , com sede em Constantina/RS, na rua João Masessoni, nº 483 , Bairro Centro Cep: 99.680-000, por seu representante legal, doravante denominada simplesmente PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA/RS. As partes signatárias, considerando a legislação vigente e a necessidade de desenvolvimento de esforços para levar a educação e a habilitação profissional ao alcance do maior número de brasileiros, decidiram firmar o presente CONVÊNIO COOPERAÇÃO, que tem por finalidade o funcionamento, na PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA, do seguinte Programa: CURSO SUPERIOR PEDAGOGIA em Magistério da Educação Infantil e Classes Iniciais do Ensino Fundamental de 1ª à 4ª séries, ofertado por IESDE BRASIL S/A, devidamente conveniado com Universidade Luterana do Brasil ( ULBRA ). CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES COMPLEMENTARES Complementando as qualificações e definições acima, para um completo e perfeito entendimento deste convênio, as partes estabelecem as seguintes definições complementares: 1- TELESSALA – é o espaço físico onde ocorrem os encontros presenciais para a transmissão dos conteúdos, apresentados na forma de vídeo - aulas, realização de trabalhos acadêmicos e avaliações; 2- ORIENTADOR – é o profissional legalmente habilitado contratado pela INSTITUIÇÃO e treinado pelo IESDE para atuar junto a TURMA de alunos de determinada TELESSALA, com atribuições administrativas e pedagógicas; 3- CONDIÇÕES GERAIS – é o instrumento que estabelece o conjunto de especificações e normas que regem a oferta de determinado curso; 4- TERMO DE ADESÃO – é o instrumento através do qual o aluno manifesta formalmente a adesão ao curso, aceitando os termos do Contrato e das CONDIÇÕES GERAIS que regulam o CURSO IESDE; 5- TURMA – é o conjunto dos contratantes que aderem ao curso em uma determinada TELESSALA; 6- REMESSA – é o envio periódico dos materiais didáticos, que ocorre no início dos módulos em que o CURSO se divide; 7- CURRÍCULO - Conjunto de todas as ações da escola, desde as definições de suas políticas, sua organização administrativa – pedagógica até o relacionamento no dia a dia; 8- AVALIAÇÃO- Sistema de acompanhamento do progresso do aluno, conforme as regras contidas nas CONDIÇÕES GERAIS. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONTRATO Este instrumento tem por objeto estabelecer as regras, normas e condições que passarão a reger a parceria ora estabelecida entre o IESDE e a PREFEITURA visando o funcionamento do CURSO nas dependências a serem disponibilizadas pela PREFEITURA. CLÁUSULA TERCEIRA - ATRIBUIÇÕES DA INSTITUIÇÃO Co-estruturar esta parceria para funcionamento do CURSO, seguindo as orientações operacionais do IESDE, tendo como objetivos a realização e a aplicação da técnica e metodologia própria ao CURSO, em respeito a este instrumento, considerando que: São atribuições da INSTITUIÇÃO: a) Disponibilizar salas de aula confortáveis, constituindo as chamadas TELESSALAS, para no mínimo 30 (trinta) alunos, que permita a realização do CURSO, principalmente no que se refere ao uso do kit tecnológico (TV de 29” e DVD ); b) Disponibilizar o mobiliário adequado para cada TELESSALA (carteiras, quadro, etc.); c) Realizar a manutenção necessária dos equipamentos, mobiliário e instalações da TELESSALA; d) Disponibilizar a TELESSALA na forma acima descrita, nos dias de realização das aulas, conforme cronograma próprio do CURSO, permitindo aos alunos o uso de instalações acessórias (p. ex. hall de entrada, corredores, escadarias, sanitários, etc.), e mantendo operantes os demais serviços de apoio do prédio (p. ex. portaria, zeladoria, etc.); e) Permitir no que couber o uso da biblioteca acadêmica necessária ao CURSO; f) Permitir aos alunos o uso de computador(es) com acesso a Internet que possibilitem pesquisas e acessos a bibliotecas virtuais; g) Auxiliar no processo de gestão das adesões ao CURSO , na sua região de influência, auxiliando na divulgação, atendendo, no possível, aos interessados e realizando os demais procedimentos para a viabilização das adesões dos alunos, conforme orientação do IESDE, constituindo TURMAS com, no mínimo, 30 ( Trinta ) alunos; h) Receber do IESDE os materiais pertinentes ao CURSO, tais como as REMESSAS e outros documentos administrativos enviados aos ORIENTADORES; i) Encaminhar ao IESDE, as correspondências, avaliações e documentos administrativos referente ao CURSO entregues, por protocolo, pelos ORIENTADORES; j) Contratar os ORIENTADORES, para atuar, nos CURSOS em funcionamento devido a este Convênio, respondendo por sua remuneração e encargos, e atendendo as prescrições legais sobre o assunto; k) Propiciar condições favoráveis aos serviços dos ORIENTADORES, nas TURMAS constituídas. CLAUSULA QUARTA - ATRIBUIÇÕES DO IESDE São atribuições do IESDE: a) Ministrar o CURSO através de suas diretrizes pedagógicas, técnicas e operacionais; b) Informar à INSTITUIÇÃO sobre as autorizações na constituição de TURMA e dos respectivos cronogramas; c) Remeter livros, vídeos, avaliações e demais materiais pedagógico-administrativos que compõe o CURSO; d) Enviar informações relativas aos pagamentos das parcelas mensais dos alunos do CURSO, para que a INSTITUIÇÃO auxilie, no que lhe convier, nas gestões de cobrança das parcelas vencidas e não pagas; e) Treinar o (s) ORIENTADOR (es), para atuar, nos CURSOS em funcionamento devido a este Convênio; CLÁUSULA QUINTA: 1- O IESDE concederá um desconto de R$ 40,00 ( Quarenta Reais ) ), nas mensalidades em compensação aos itens disponibilizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA, conforme previsto na Cláusula Terceira. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS DE IMAGEM E AUTORAIS O IESDE é proprietário de todo o método de ensino, tanto pedagógico como tecnológico no que diz respeito ao CURSO, sendo o mesmo, portanto proprietário de todos os direitos autorais do CURSO, em conformidade com a Lei 9610/98 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie. CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DESTE INSTRUMENTO A vigência deste instrumento inicia-se na data de assinatura do presente e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes. CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO CONTRATUAL E MULTA O presente contrato de parceria empresarial poderá ser rescindido amigavelmente por comum acordo entre as partes, sem que caiba a nenhuma delas qualquer multa ou ônus de qualquer espécie. Parágrafo Primeiro – Qualquer das partes poderá dar por rescindido o presente contrato, caso em que, a parte que desejar a rescisão deverá comunicar sua intenção à outra parte, por escrito, devendo permanecer a vigência do instrumento até a conclusão do CURSO já iniciado. CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS As alterações contratuais por interesse das partes, deverão ser processadas mediante Termo Aditivo, assinado por seus representantes legais, ou seus sucessores, ou seus substitutos nos seus respectivos cargos, ou ainda, por quem estiver no uso de competência especificamente delegada para este fim. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais especial que se apresente, e por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Constantina, 08 de maio de 2006. ____________________________________________________________ IESDE BRASIL S.A ______________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA