| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2246 / 2006 |
| Date | 2006-05-08 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”. |
| native_id | 651 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.246/06 DE 08 DE MAIO DE 2006. “Dispõe sobre a Abertura de Credito Especial na Secretaria Municipal de Assistência Social”. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Especial no Orçamento do Município : 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 03- Auxílios e Convênios 1.049 – PSE-MC- PETI - Bolsa 3.3.90.48.00.00.00.00- Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas Total................................................................................R$ 6.000,00 1.048- PSE-MC- PETI – Projeto Asema 3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo Total................................................................................R$ 4.800,00 Objetivo: Repassar recursos financeiros, recebidos da União, para pessoas carentes que não recebem o Bolsa Família pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, e para adquirir materiais para o Projeto Asema. Art. 2º - Servirá de suporte para a abertura de Credito Especial de que trata o artigo anterior à previsão de arrecadação a maior no valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Art. 3. º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de maio de 2006. Alfeu Três Prefeito Municipal em Exercício César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração