| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2249 / 2006 |
| Date | 2006-05-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. |
| native_id | 654 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.249/06 DE 26 DE MAIO DE 2006. “Dispõe sobre a Abertura de Credito Especial na Secretaria Municipal de Saúde”. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Especial no Orçamento do Município : 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02- Auxílios e Convênios 2.066 – Epidemiologia- União 4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente Total.............................................................................................R$ 22.581,60 Art. 2º - Servirá de suporte para a abertura de Credito Especial de que trata o artigo anterior o superávit financeiro no valor de R$ 5.538,38(cinco mil quinhentos e trinta e oito reais com trinta e oito centavos), e a redução na seguinte dotação orçamentária. 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02- Auxílios e Convênios 2.066 – Epidemiologia- União 31.90.11.01.00.00.00-1013-220- Vencimentos e Salários Total.............................................................................................R$ 14.804,22 31.90.11.02.01.00.00-1013-216- Inss Servidores Total..................................................................................................R$ 323,70 3.3.90.30.00.00.00.00-1013-217- Material de Consumo Total...............................................................................................R$ 1.915,30 Total.............................................................................................R$ 22.581,60 Art. 3. º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de maio de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração