| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2252 / 2006 |
| Date | 2006-05-26 |
| Ementa | “CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE- PREFEITO.”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.252/06 DE 26 DE MAIO DE 2006. “Concede Reposição Salarial aos Subsídios do Prefeito e VicePrefeito.”. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a repor os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal nº. 2.129/2005, em 4,19%(quatro virgula dezenove por cento), passando a ser: I- Prefeito Municipal R$ 4.896,34 II- Vice-Prefeito R$ 3.104,64- se exercer atividade definida em Decreto, se não exercer receberá R$ 870,46. Art. 2.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3.º- Revogam-se as disposições em contrario. Art. 4 º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de maio de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração