| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2253 / 2006 |
| Date | 2006-05-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O LEGISLATIVO PROMOVER REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES.”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.253/06 DE 26 DE MAIO DE 2006. “Autoriza o Legislativo promover reposição aos subsídios dos Vereadores.”. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal nº. 2.130/2005, em 4,19%(quatro virgula dezenove por cento), passando a ser de: I- Presidente da Mesa Diretora R$ 1.661,17. II- Vereadores R$ 1.000,85 Art. 2.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3.º- Revogam-se as disposições em contrario. Art. 4 º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de maio de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração