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norma nº 3059/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3059 / 2012
Date 2012-05-18
EmentaCONCEDE INCENTIVOS PARA INDÚSTRIA DO MUNICÍPIO
native_id66

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LEI MUNICIPAL Nº. 3.059, DE 18 DE MAIO DE 2012. 
“Concede incentivos para 
indústria do município”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Constantina, conforme Lei 
Municipal 1.971/03, a conceder incentivos na forma de pagamento de alugueis 
à Indústria de Urnas Rigon Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ nº 08.049.117/0001-71, com sede e foro neste Município. 
Art. 2º. O valor do incentivo de que trata o art. 1º, será de R$ 1.300,00 
(um mil e trezentos reais) mensais, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de
01 de maio de 2012, podendo ser renovado por igual período, conforme disposto 
no art. 5º, “b” da Lei Municipal nº 1.971/2003. 
 
Art. 3º. A cessação das atividades industriais da empresa beneficiada, 
antes do término do incentivo, importará no cancelamento automático do 
repasse. 
Art. 4º. Para viabilizar o acesso ao repasse autorizado pela presente lei a 
empresa beneficiária deverá apresentar documento que comprove a utilização 
da verba para o fim autorizado em lei, junto ao Setor Fazendário da Prefeitura. 
Art. 5º. As despesas decorrentes do presente incentivo correrá por conta 
de dotação orçamentária específica. 
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a data de 01 de maio de 2012. 
Registre-se; 
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de maio de 2012. 
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 
Publicado em 18 de maio de 2012, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
18/05/2012 a 18/06/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 

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