br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 2255/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2255 / 2006
Date 2006-06-08
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO A PARTICIPAR DA REFORMA DA FUTURA CASA DE PASSAGEM E AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E ROUPARIA, E ABRIR CREDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DOS GASTOS”
native_id660

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 2.255/06 DE 08 DE JUNHO DE 2006.
“Autoriza o Executivo a participar da reforma da futura casa
de passagem e aquisição de mobiliário e rouparia, e Abrir
Credito Especial para Cobertura dos Gastos”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art.1 º- Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a transferir para o
Município de Sarandi, através da Secretaria Municipal da Fazenda ,a importância de
R$5.220,00(cinco mil duzentos e vinte reais), a serem aplicados na reforma de um
prédio de propriedade do município de Sarandi, para oportunizar o funcionamento da
Casa de Passagem com participação dos Municípios de Sarandi, Constantina, Nova Boa
Vista, Barra Funda, Engenho Velho, Novo Xingu e Liberato Salzano, nos termos do
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pelos Prefeitos destes Municípios e
com os representantes do Ministério Público da Comarca de Constantina e Sarandi.
 Art. 2º- Fica igualmente o Município de Constantina autorizado a adquirir móveis
e ou rouparia até o valor de R$ 3.132,00(três mil cento e trinta e dois reais), e
transferi-los, na forma de empréstimo , à Casa de Passagem.
 Art. 3º- Também fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para a
Secretaria da Fazenda do Município de Sarandi a importância de R$ 1.040,00(um mil e
quarenta reais),) mensalmente a partir do mês de junho de 2006, para serem aplicados
na Administração e funcionamento da Casa de Passagem que funcionará no Município
de Sarandi.
 Art. 4º- Os processos licitatórios da reforma do prédio e da contratação de
empresa para administrar a Casa de Passagem serão de responsabilidade do Município
de Sarandi.
 Art. 5º - Abre Credito Especial para cobertura para as despesas previstas nos art.
1º,2º e 3º.
10- Secretaria da Assistência Social
01- Secretaria da Assistência Social
1.053- Repasses para Construção da Casa de Passagem Regional em Sarandi
3.3.40.41.39.05.00.00- Transferências a Municípios para Realização de Projeto
Regional
Total......................................................................R$ 7.280,00
45.40.42.99.01.00.00- Auxilio para Construção de uma Casa de Passagem
Total......................................................................R$ 5.220,00
Total Geral...........................................................R$ 12.500,00
Objetivo: Repassar valores mensais para serem aplicados na Administração da
Casa de Passagem bem como adquirir móveis e ou rouparia e transferi-los por
empréstimo a Casa de Passagem.
Art. 6º- Servira de suporte para a abertura de credito de que trata o artigo
anterior a previsão de arrecadação a maior no valor de R$ 12.500,00(doze mil e
quinhentos reais).
 Art.7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2006.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

open original →