| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2255 / 2006 |
| Date | 2006-06-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO A PARTICIPAR DA REFORMA DA FUTURA CASA DE PASSAGEM E AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E ROUPARIA, E ABRIR CREDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DOS GASTOS” |
| native_id | 660 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 2.255/06 DE 08 DE JUNHO DE 2006. “Autoriza o Executivo a participar da reforma da futura casa de passagem e aquisição de mobiliário e rouparia, e Abrir Credito Especial para Cobertura dos Gastos” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art.1 º- Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a transferir para o Município de Sarandi, através da Secretaria Municipal da Fazenda ,a importância de R$5.220,00(cinco mil duzentos e vinte reais), a serem aplicados na reforma de um prédio de propriedade do município de Sarandi, para oportunizar o funcionamento da Casa de Passagem com participação dos Municípios de Sarandi, Constantina, Nova Boa Vista, Barra Funda, Engenho Velho, Novo Xingu e Liberato Salzano, nos termos do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pelos Prefeitos destes Municípios e com os representantes do Ministério Público da Comarca de Constantina e Sarandi. Art. 2º- Fica igualmente o Município de Constantina autorizado a adquirir móveis e ou rouparia até o valor de R$ 3.132,00(três mil cento e trinta e dois reais), e transferi-los, na forma de empréstimo , à Casa de Passagem. Art. 3º- Também fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para a Secretaria da Fazenda do Município de Sarandi a importância de R$ 1.040,00(um mil e quarenta reais),) mensalmente a partir do mês de junho de 2006, para serem aplicados na Administração e funcionamento da Casa de Passagem que funcionará no Município de Sarandi. Art. 4º- Os processos licitatórios da reforma do prédio e da contratação de empresa para administrar a Casa de Passagem serão de responsabilidade do Município de Sarandi. Art. 5º - Abre Credito Especial para cobertura para as despesas previstas nos art. 1º,2º e 3º. 10- Secretaria da Assistência Social 01- Secretaria da Assistência Social 1.053- Repasses para Construção da Casa de Passagem Regional em Sarandi 3.3.40.41.39.05.00.00- Transferências a Municípios para Realização de Projeto Regional Total......................................................................R$ 7.280,00 45.40.42.99.01.00.00- Auxilio para Construção de uma Casa de Passagem Total......................................................................R$ 5.220,00 Total Geral...........................................................R$ 12.500,00 Objetivo: Repassar valores mensais para serem aplicados na Administração da Casa de Passagem bem como adquirir móveis e ou rouparia e transferi-los por empréstimo a Casa de Passagem. Art. 6º- Servira de suporte para a abertura de credito de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação a maior no valor de R$ 12.500,00(doze mil e quinhentos reais). Art.7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração