| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2257 / 2006 |
| Date | 2006-06-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, INCLUI META NA LDO E NO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2006.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.257/06 DE 08 DE JUNHO DE 2006. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Constantina, inclui meta na LDO e no Plano Plurianual para o exercício de 2006.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-Programa do Município de Constantina e incluir meta na LDO e no Plano Plurianual, para o exercício de 2006, crédito adicional especial no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), para a inclusão do seguinte programa: 05- Secretaria Municipal de Obras e Viação 02- Departamento de Estradas e Rodagens 1.054- Provias- Equipamentos Rodoviários 4.4.90.52.00.00.000.00- Equipamentos Rodoviários e Material Permanente Total ................................................................................R$ 340.000,00 Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei nº 2.256/06na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento. § 1º – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo. § 2º - O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração