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norma nº 2257/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2257 / 2006
Date 2006-06-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, INCLUI META NA LDO E NO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2006.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.257/06 DE 08 DE JUNHO DE 2006.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento do Município de Constantina, inclui meta na LDO e no
Plano Plurianual para o exercício de 2006.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-Programa do Município de
Constantina e incluir meta na LDO e no Plano Plurianual, para o exercício de 2006, crédito adicional
especial no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), para a inclusão do seguinte programa:
05- Secretaria Municipal de Obras e Viação
02- Departamento de Estradas e Rodagens 
1.054- Provias- Equipamentos Rodoviários 
4.4.90.52.00.00.000.00- Equipamentos Rodoviários e Material Permanente
Total ................................................................................R$ 340.000,00
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, a ser
operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de crédito
autorizada pela Lei nº 2.256/06na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no
orçamento.
§ 1º – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação
financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste
artigo.
§ 2º - O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo
que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo
exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2006.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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