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norma nº 2258/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2258 / 2006
Date 2006-06-08
Ementa“DÁ INCENTIVO A CONSTRUÇÃO E OU MELHORIAS DE PASSEIOS PÚBLICOS NO PERÍMETRO URBANO DE CONSTANTINA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.258/06 DE 08 DE JUNHO DE 2006.
“Dá Incentivo a Construção e ou Melhorias de Passeios Públicos no
Perímetro Urbano de Constantina, e da outras Providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.° - Autoriza o Município de Constantina a instituir o programa de
incentivo a construção e ou melhoria dos passeios públicos e muros de contenção no
perímetro urbano de Constantina, da seguinte forma:
I - O Município colocará a disposição dos interessados a mão de obra
necessária através de servidores efetivos da Secretaria Municipal de obras e Viação.
II - Os proprietários, dos imóveis fornecerão os materiais necessários para
a execução das obras.
Art. 2.° - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei N.° 2.183/05, de 18 de novembro de 2005, o Programa de
Incentivo a construções e/ou melhorias de passeios e murros de contenção.
Art. 3.° - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano
Plurianual, Lei Municipal N.° 2.153/05, de 05 de agosto de 2005, o seguinte programa,
objetivos e metas, para o ano de 2.006:
PROGRAMA – Incentivo a construção e/ou melhoria de passeios e/ou
muros de contenção.
OBJETIVOS – Proporcionar embelezamento na cidade, bem como condições
de passeio aos transeuntes.
META – Construção e melhorias de passeios e/ou murros de contenção em
todas as ruas do perímetro urbano da cidade de Constantina.
Art. 4º- Para a execução dos serviços nesta Lei, os proprietários interessados
não deverão possuir débitos em divida ativa para com o município e requerer o serviço
através de requerimento protocolado junto ao Executivo Municipal.
Art. 5.° - Esta Lei será regulamentada por decreto caso haja necessidade.
Art. 6.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2006.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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