| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2258 / 2006 |
| Date | 2006-06-08 |
| Ementa | “DÁ INCENTIVO A CONSTRUÇÃO E OU MELHORIAS DE PASSEIOS PÚBLICOS NO PERÍMETRO URBANO DE CONSTANTINA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” |
| native_id | 663 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 2.258/06 DE 08 DE JUNHO DE 2006. “Dá Incentivo a Construção e ou Melhorias de Passeios Públicos no Perímetro Urbano de Constantina, e da outras Providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.° - Autoriza o Município de Constantina a instituir o programa de incentivo a construção e ou melhoria dos passeios públicos e muros de contenção no perímetro urbano de Constantina, da seguinte forma: I - O Município colocará a disposição dos interessados a mão de obra necessária através de servidores efetivos da Secretaria Municipal de obras e Viação. II - Os proprietários, dos imóveis fornecerão os materiais necessários para a execução das obras. Art. 2.° - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei N.° 2.183/05, de 18 de novembro de 2005, o Programa de Incentivo a construções e/ou melhorias de passeios e murros de contenção. Art. 3.° - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual, Lei Municipal N.° 2.153/05, de 05 de agosto de 2005, o seguinte programa, objetivos e metas, para o ano de 2.006: PROGRAMA – Incentivo a construção e/ou melhoria de passeios e/ou muros de contenção. OBJETIVOS – Proporcionar embelezamento na cidade, bem como condições de passeio aos transeuntes. META – Construção e melhorias de passeios e/ou murros de contenção em todas as ruas do perímetro urbano da cidade de Constantina. Art. 4º- Para a execução dos serviços nesta Lei, os proprietários interessados não deverão possuir débitos em divida ativa para com o município e requerer o serviço através de requerimento protocolado junto ao Executivo Municipal. Art. 5.° - Esta Lei será regulamentada por decreto caso haja necessidade. Art. 6.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração