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norma nº 2259/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2259 / 2006
Date 2006-06-08
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E AO §1º DO ART. 17, ACRESCENTANDO OS INCISO III E IV NO §2º DO ART. 17, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.977/03. ”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.259/06 DE 08 DE JUNHO DE 2006.
“Dá nova redação ao caput e ao §1º do Art. 17,
acrescentando os inciso III e IV no §2º do Art. 17, da Lei
Municipal nº 1.977/03. ”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.° - O Caput e o §1º do Art. 17 da Lei Municipal nº 1.977/03, passam
a vigorar com a seguinte redação, acrescidos dos incisos III e IV, no §2º:
“Art.17- A Contribuição de Melhoria será lançada em 12(doze) parcelas
mensais, iguais e consecutivas, de tal modo que o montante anual dos respectivos
valores não ultrapasse a 3% (três por cento) do valor atualizado do imóvel, incluída a
valorização decorrente da obra, nos termos do previsto no inciso VI do art. 8º da Lei
Municipal nº 1.977/03.
“§1º- Os valores das prestações serão convertidos em Unidade Fiscal
Municipal- UFM, em vigor na data do lançamento, cuja expressão monetária será
observada na data do pagamento.
§2º- ...........................................
I-.............................................
II-........................................
III- Pelo pagamento em parcelas mensais correspondentes no mínimo a 1/4
(um quarto)do valor da Unidade Fiscal Municipal, na data do lançamento, quando a obra
for executada com recursos oriundos de financiamento captados pelo município.
IV- O numero de parcelas de que trata o inciso anterior não poderá ser
superior ao período de amortização do financiamento.
Art. 6.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2006.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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