| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2263 / 2006 |
| Date | 2006-06-23 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 02(DOIS) VISITADORES PARA O PIM, PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.263/06 DE 23 DE JUNHO DE 2006. “Autoriza a contratação de 02(dois) visitadores para o PIM, Programa Primeira Infância Melhor”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Autoriza o Município de Constantina a contratar, em caráter emergencial e temporário, 2(dois) servidores para exercer as funções de Visitadores do PIM, com vista à operacionalizar o Programa Primeira Infância melhor. Art. 2º - A presente contratação será em caráter emergencial, pelo prazo de 06 (seis) meses renovável por igual período, se verificada a necessidade, ou enquanto durar o Programa Primeira Infância Melhor conforme termo de Adesão firmado com a Secretaria Estadual de Saúde -RS. Art. 3º - A carga horária semanal será de 40 (quarenta horas) e a remuneração mensal referente à presente contratação será equivalente à R$-350,00 (trezentos e cinqüenta Reais) com dotação orçamentária específica. Art. 4º -A referida contratação será de natureza administrativa, obedecendo às disposições contidas no Título VIII, da Lei Municipal nº. 1.790/2002 e Lei Municipal 1962/03 Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de junho de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração