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← Constantina (RS)

norma nº 2263/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2263 / 2006
Date 2006-06-23
Ementa“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 02(DOIS) VISITADORES PARA O PIM, PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR”.
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 LEI MUNICIPAL Nº. 2.263/06 DE 23 DE JUNHO DE 2006.
“Autoriza a contratação de 02(dois) visitadores
para o PIM, Programa Primeira Infância Melhor”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - Autoriza o Município de Constantina a contratar, em
caráter emergencial e temporário, 2(dois) servidores para exercer as funções de
Visitadores do PIM, com vista à operacionalizar o Programa Primeira Infância melhor.
Art. 2º - A presente contratação será em caráter emergencial, pelo
prazo de 06 (seis) meses renovável por igual período, se verificada a necessidade, ou
enquanto durar o Programa Primeira Infância Melhor conforme termo de Adesão
firmado com a Secretaria Estadual de Saúde -RS.
Art. 3º - A carga horária semanal será de 40 (quarenta horas) e a
remuneração mensal referente à presente contratação será equivalente à R$-350,00
(trezentos e cinqüenta Reais) com dotação orçamentária específica.
Art. 4º -A referida contratação será de natureza administrativa,
obedecendo às disposições contidas no Título VIII, da Lei Municipal
nº. 1.790/2002 e Lei Municipal 1962/03
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de junho de 2006.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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