| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2264 / 2006 |
| Date | 2006-06-23 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 02 (DOIS) AGENTES EPIDEMIOLÓGICOS PARA DAR CONTINUIDADE AO PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A DENGUE”. |
| native_id | 669 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº. 2.264/06 DE 23 DE JUNHO DE 2006. “Autoriza a contratação de 02 (dois) agentes epidemiológicos para dar continuidade ao programa de prevenção e combate a dengue”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º -Autoriza o Município de Constantina a contratar, em caráter emergencial e temporário, 02 (dois) servidores para exercerem as funções de Vigilante Epidemiológico, com vista à prevenção e ao combate da epidemia da Dengue. Art. 2º - A presente contratação será em caráter suplementar, a título precário, pelo prazo de 06 (seis) meses, renovável por igual período, se verificada a necessidade, tudo em consonância com as Leis nº. 1790/02 e 1962/03, ou abreviado se o término do programa ocorrer antes do prazo acima referido. Art. 3º - A remuneração referente à presente contratação será equivalente à percebida pelo titular do cargo de Vigilante Sanitário, com dotação orçamentária específica, sob o seguinte código: Órgão: 09 – Secretaria da Saúde; Unidade: 02 – Auxílios e Convênios; Proj./Ativ.: 2.066- Epidemiologia – Estado; 3.1.90.11.01.00.00.40-219-Contratação por Tempo Determinado. Art. 4º - A referida contratação será de natureza administrativa, obedecendo às disposições contidas Título VIII, da Lei Municipal nº. 1.790/2002.e 1962/03 Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de junho de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração