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norma nº 2264/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2264 / 2006
Date 2006-06-23
Ementa“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 02 (DOIS) AGENTES EPIDEMIOLÓGICOS PARA DAR CONTINUIDADE AO PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A DENGUE”.
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 LEI MUNICIPAL Nº. 2.264/06 DE 23 DE JUNHO DE 2006.
“Autoriza a contratação de 02 (dois) agentes
epidemiológicos para dar continuidade ao programa
de prevenção e combate a dengue”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º -Autoriza o Município de Constantina a contratar, em caráter
emergencial e temporário, 02 (dois) servidores para exercerem as funções de Vigilante
Epidemiológico, com vista à prevenção e ao combate da epidemia da Dengue.
Art. 2º - A presente contratação será em caráter suplementar, a título
precário, pelo prazo de 06 (seis) meses, renovável por igual período, se verificada a necessidade,
tudo em consonância com as Leis nº. 1790/02 e 1962/03, ou abreviado se o término do
programa ocorrer antes do prazo acima referido.
Art. 3º - A remuneração referente à presente contratação será equivalente à
percebida pelo titular do cargo de Vigilante Sanitário, com dotação orçamentária específica, sob
o seguinte código:
Órgão: 09 – Secretaria da Saúde;
Unidade: 02 – Auxílios e Convênios;
Proj./Ativ.: 2.066- Epidemiologia – Estado;
3.1.90.11.01.00.00.40-219-Contratação por Tempo Determinado.
Art. 4º - A referida contratação será de natureza administrativa,
obedecendo às disposições contidas Título VIII, da Lei Municipal nº. 1.790/2002.e 1962/03
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de junho de 2006.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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