| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2266 / 2006 |
| Date | 2006-06-23 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.266/06 DE 23 DE JUNHO DE 2006. “Autoriza o município a doar bens imóveis, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Autoriza o Município de Constantina a doar os imóveis localizados no Distrito Industrial, um com área de 3.198,54 m², constituído do lote nº. 20, da Quadra “C”, com origem na matrícula nº. 6.826, Prot. 17.394, e o outro com área de 2.640,75 m², constituído do lote nº. 21, da quadra “C”, com origem na matricula nº. 6.827, Prot. 17.394, do Registro de Imóveis de Constantina-RS, para a empresa Construir Construtora e Incorporadora Ltda inscrita sob o nº. CNPJ nº. 07.950.673/0001-51. Art. 2.º - O presente imóvel será gravado com ônus de reversão ao município, caso não seja efetivada a implantação total do projeto e atividades industriais no prazo máximo de 01 (um)ano bem como se no prazo de 10 (dez) anos encerrar suas atividades, por hipoteca de segundo grau em favor do Município, nos termos do artigo 17 § 5º da Lei Federal nº. 8.666/93. Parágrafo único: Poderá a empresa oferecer em hipoteca de primeiro grau os imóveis doados para garantia junto a instituições que financiarem a implantação do projeto. Art. 3.º - O imóvel não poderá ser alienado ou transferido a terceiros até findar o prazo de 10 anos de atividades da empresa, sob pena de reversão do mesmo ao município. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de junho de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração