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norma nº 2267/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2267 / 2006
Date 2006-06-23
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS, A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 LEI MUNICIPAL Nº. 2.267/06 DE 23 DE JUNHO DE 2006.
“Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos, a
Associação Hospitalar Comunitária Regional de
Saúde e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$
-27.700,00 (Vinte e sete mil setecentos reais), a Associação Hospitalar Comunitária
Regional de Saúde - AHCROS, CNPJ 04.928.075/0001-98, para o fim de viabilizar a
implantação da Unidade de Imagenologia.
Art. 2º - O valor será repassado de forma parcelada após a aprovação desta
Lei mediante ofício de solicitação assinado pelo representante legal da AHCROS, sendo
que apresentação de contas e execução do projeto deverão atender aos ditames do Termo
de Convênio assinado com o Município de Constantina, cujas cópias integram a presente
Lei.
Art. 3º - A Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde –
AHCROS, devolverá ao Município de Constantina, os valores autorizados por esta lei,
através de serviços de saúde.
§ 1º - O saldo dos valores autorizados monetariamente com base na variação
da Unidade Fiscal Municipal, anualmente, em 31 de dezembro.
§ 2º - Os serviços serão requisitados pelo Município, através da Secretaria
Municipal de Saúde e Meio Ambiente, num prazo de 10 (dez) anos.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de junho de 2006.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal 
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração
TERMO DE CONVÊNIO
Que celebram entre si o Município de Constantina, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Francisco Frizzo, com sede na Rua João
Mafessoni, nesta cidade de Constantina e a Associação Hospitalar Comunitária Regional
de Saúde-AHCROS, neste ato representada por seu presidente, Claudinei Tomazelli, com
sede na Rua Nereu Ramos, nesta cidade de Constantina, CNPJ 04.928.075/0001-98,
conforme cláusulas que seguem:
CLAÚSULA PRIMEIRA – O Município de Constantina assume o
compromisso de repassar, com a devida autorização legislativa, o valor de R$
27.700,00(vinte e sete mil e setecentos reais), parcelados da seguinte forma. R$
5.700,00 ( cinco mil e setecentos reais), no dia 15 de julho de 2006, mais cinco parcelas
de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos) pagas nos dias 15 dos meses subseqüentes
a julho de 2006, para conclusão da implantação de Unidade de Imagenologia, junto à
unidade da AHCROS.
CLAÚSULA SEGUNDA – A AHCROS assume o compromisso de:
a) executar o Projeto para implantação da Unidade de Imagenologia, que pasa a
integrar o presente termo, e apresentar a devida prestação de contas, ao Município
no término da obra;
b) prestar os serviços previstos no Art. 3º da Lei autorizativa do repasse Termo de
convênio, no prazo de 10 (dez) anos;
c) prestar contas, semestralmente, através de relatório dos atendimentos efetuados.
CLAÚSULA TERCEIRA – A AHCROS terá prazo até o dia 31 de
dezembro para executar o projeto informado na cláusula segunda e para prestar contas
terá prazo até 30 de junho de 2007, sendo este o prazo final de validade do presente
Convênio. Havendo necessidade de prorrogação deste prazo deverão ser apresentados
laudos e documentos comprovantes.
CLAÚSULA QUARTA - A liberação da verba informada na cláusula
primeira será viabilizada após aprovação de lei específica e mediante pedido por escrito
do presidente da AHCROS, encaminhado ao Prefeito Municipal. O recurso deverá ser
depositado em conta bancária específica em nome da AHCROS aberta na rede bancária
para esta finalidade.
CLAÚSULA QUINTA – A execução do projeto e aplicação dos recursos
serão fiscalizadas pela Secretaria municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Fazenda
e Engenheiro Civil vinculado ao Município.
CLAÚSULA SEXTA – Os signatários do presente Termo de Convênio
declaram conhecer o conteúdo do projeto que viabiliza a implantação da Unidade de
Imagenologia.
CLAÚSULA SÉTIMA – O recurso repassado pelo Município de
Constantina à AHCROS, viabilizado pelo presente Convênio e Lei Municipal
autorizadora, deverá ser devolvido aos cofres municipais, acrescido de juros e correção
monetária a contar da data do seu efetivo repasse, se aplicado fora do período de
execução do projeto; se aplicado em finalidade diversa da estabelecida e se a prestação
de contas não for aprovada.
Constantina, 23 de junho de 2006
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Claudinei Tomazelli
 Presidente da AHCROS

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