| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2267 / 2006 |
| Date | 2006-06-23 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS, A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.267/06 DE 23 DE JUNHO DE 2006. “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos, a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ -27.700,00 (Vinte e sete mil setecentos reais), a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde - AHCROS, CNPJ 04.928.075/0001-98, para o fim de viabilizar a implantação da Unidade de Imagenologia. Art. 2º - O valor será repassado de forma parcelada após a aprovação desta Lei mediante ofício de solicitação assinado pelo representante legal da AHCROS, sendo que apresentação de contas e execução do projeto deverão atender aos ditames do Termo de Convênio assinado com o Município de Constantina, cujas cópias integram a presente Lei. Art. 3º - A Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS, devolverá ao Município de Constantina, os valores autorizados por esta lei, através de serviços de saúde. § 1º - O saldo dos valores autorizados monetariamente com base na variação da Unidade Fiscal Municipal, anualmente, em 31 de dezembro. § 2º - Os serviços serão requisitados pelo Município, através da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, num prazo de 10 (dez) anos. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de junho de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração TERMO DE CONVÊNIO Que celebram entre si o Município de Constantina, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Francisco Frizzo, com sede na Rua João Mafessoni, nesta cidade de Constantina e a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde-AHCROS, neste ato representada por seu presidente, Claudinei Tomazelli, com sede na Rua Nereu Ramos, nesta cidade de Constantina, CNPJ 04.928.075/0001-98, conforme cláusulas que seguem: CLAÚSULA PRIMEIRA – O Município de Constantina assume o compromisso de repassar, com a devida autorização legislativa, o valor de R$ 27.700,00(vinte e sete mil e setecentos reais), parcelados da seguinte forma. R$ 5.700,00 ( cinco mil e setecentos reais), no dia 15 de julho de 2006, mais cinco parcelas de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos) pagas nos dias 15 dos meses subseqüentes a julho de 2006, para conclusão da implantação de Unidade de Imagenologia, junto à unidade da AHCROS. CLAÚSULA SEGUNDA – A AHCROS assume o compromisso de: a) executar o Projeto para implantação da Unidade de Imagenologia, que pasa a integrar o presente termo, e apresentar a devida prestação de contas, ao Município no término da obra; b) prestar os serviços previstos no Art. 3º da Lei autorizativa do repasse Termo de convênio, no prazo de 10 (dez) anos; c) prestar contas, semestralmente, através de relatório dos atendimentos efetuados. CLAÚSULA TERCEIRA – A AHCROS terá prazo até o dia 31 de dezembro para executar o projeto informado na cláusula segunda e para prestar contas terá prazo até 30 de junho de 2007, sendo este o prazo final de validade do presente Convênio. Havendo necessidade de prorrogação deste prazo deverão ser apresentados laudos e documentos comprovantes. CLAÚSULA QUARTA - A liberação da verba informada na cláusula primeira será viabilizada após aprovação de lei específica e mediante pedido por escrito do presidente da AHCROS, encaminhado ao Prefeito Municipal. O recurso deverá ser depositado em conta bancária específica em nome da AHCROS aberta na rede bancária para esta finalidade. CLAÚSULA QUINTA – A execução do projeto e aplicação dos recursos serão fiscalizadas pela Secretaria municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Fazenda e Engenheiro Civil vinculado ao Município. CLAÚSULA SEXTA – Os signatários do presente Termo de Convênio declaram conhecer o conteúdo do projeto que viabiliza a implantação da Unidade de Imagenologia. CLAÚSULA SÉTIMA – O recurso repassado pelo Município de Constantina à AHCROS, viabilizado pelo presente Convênio e Lei Municipal autorizadora, deverá ser devolvido aos cofres municipais, acrescido de juros e correção monetária a contar da data do seu efetivo repasse, se aplicado fora do período de execução do projeto; se aplicado em finalidade diversa da estabelecida e se a prestação de contas não for aprovada. Constantina, 23 de junho de 2006 Francisco Frizzo Prefeito Municipal Claudinei Tomazelli Presidente da AHCROS