| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2268 / 2006 |
| Date | 2006-07-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”. |
| native_id | 673 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.268/06 DE 07 DE JULHO DE 2006. “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal de Assistência Social”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Especial no Orçamento do Município : 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01- Sec. Municipal de Assistência Social auxílios e Convênios 1.055 – Repasse para construção e manutenção de Casa de Passagem Regional: 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e materiais permanentes Total..............................................................................R$- 3.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo Total..............................................................................R$- 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Total..............................................................................R$- 1.000,00 Total..............................................................................R$- 5.000,00 Art. 2º - Servirá de suporte para a abertura de Credito Especial de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação a maior no valor de R$-5.000,00 (cinco mil reis). Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de julho de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Alfeu Três Sec. Mun. da Administração Substituto