| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2269 / 2006 |
| Date | 2006-07-07 |
| Ementa | “ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º E 3º DA LEI MUNICIPAL 2264/06”. |
| native_id | 674 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº. 2.269/06 DE 07E JULHO DE 2006. “Altera redação do art. 1º e 3º da Lei Municipal 2264/06”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº. 2264/06, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Autoriza o município de Constatina a contratar em caráter emergencial e temporário 02 (dois) servidores para exercerem as funções de agentes epidemiológicos, com vista à prevenção e ao combate da epidemia da dengue”. Art. 2º - O artigo 3º da lei nº. 2264/06 passará a ter a seguinte redação: “Art. 3º - A remuneração referente à presente contratação será equivalente à percebida pelo titular do cargo em comissão de Supervisor Sanitário, com dotação orçamentária específica, sob o seguinte código: Órgão: 09 – Secretaria da Saúde; Unidade: 02 – Auxílios e Convênios; Proj./Ativ.: 2.066 – Epidemiologia – Estado; 3.1.90.11.01.00.00.40-219 – Contratação por Tempo Determinado”. Art. 3º - As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de julho de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Alfeu Três Sec. Mun. da Administração Substituto