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norma nº 2269/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2269 / 2006
Date 2006-07-07
Ementa“ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º E 3º DA LEI MUNICIPAL 2264/06”.
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 LEI MUNICIPAL Nº. 2.269/06 DE 07E JULHO DE 2006.
“Altera redação do art. 1º e 3º da Lei
Municipal 2264/06”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº. 2264/06, passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 1º - Autoriza o município de Constatina a contratar em caráter emergencial e
temporário 02 (dois) servidores para exercerem as funções de agentes epidemiológicos,
com vista à prevenção e ao combate da epidemia da dengue”.
Art. 2º - O artigo 3º da lei nº. 2264/06 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - A remuneração referente à presente contratação será equivalente à
percebida pelo titular do cargo em comissão de Supervisor Sanitário, com dotação
orçamentária específica, sob o seguinte código:
Órgão: 09 – Secretaria da Saúde;
Unidade: 02 – Auxílios e Convênios;
Proj./Ativ.: 2.066 – Epidemiologia – Estado;
3.1.90.11.01.00.00.40-219 – Contratação por Tempo Determinado”.
Art. 3º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de julho de 2006.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal 
 Alfeu Três 
 Sec. Mun. da 
Administração Substituto 

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