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norma nº 2270/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2270 / 2006
Date 2006-07-21
Ementa“ALTERA O INCISO IV, DO ART.1º, DA LEI MUNICIPAL N° 770/84, ESTABELECENDO O DIA 16 DE AGOSTO COMO FERIADO MUNICIPAL EM COMEMORAÇÃO A SÃO ROQUE.”
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 LEI MUNICIPAL Nº. 2.270/06 DE 21 JULHO DE 2006.
“Altera o inciso IV, do Art.1º, da Lei
Municipal n° 770/84, estabelecendo o dia 16 de
agosto como feriado municipal em
comemoração a São Roque.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - O inciso IV, do artigo 1º da Lei Municipal n° 770/84,passará a ter a
seguinte redação:
Art. 1º - ....
I – .....
II –.....
III -.....
IV – DEZESSEIS DE AGOSTO (16.08), dia de São Roque.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de julho de 2006.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal 
 Alfeu Três 
 Sec. Mun. da 
Administração Substituto 
LEI MUNICIPAL Nº. 770/84 DE 10 ABRIL DE 1984. – CONSOLIDADA
“ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS”.
DOMINGOS ANTONIO GIACOMINI, Prefeito Municipal de Constantina,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inc. IV do art. 78 da lei Orgânica do
Município, que a câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º- São FERIADOS MUNICIPAIS os seguintes, além dos feriados civis declarados em
Lei Federal:
I- DEZENOVE DE MARÇO (19.03) – Dia devotado a São José como padroeiro
da Paróquia Local;
II- CATORZE DE ABRIL (14.04) – Dia de São Máximo, aliado as comemorações
da data de EMANCIPAÇÃO do Município.
III- SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO – data fixada de acordo ao reconhecimento e
aceitação de Cristo Redentor.
IV- DEZESSEIS DE AGOSTO (16.08) DIA DE São Roque.
* Alterado pela Lei Municipal nº. 2.270/06 de 21 de julho de 2006.
Art. 2º- É revogada toda a legislação Municipal anterior, relativa a feriados municipais,
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de abril de
1984.
Domingos A. Giacomini
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data supra
Sec. Administrativo.

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