| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2270 / 2006 |
| Date | 2006-07-21 |
| Ementa | “ALTERA O INCISO IV, DO ART.1º, DA LEI MUNICIPAL N° 770/84, ESTABELECENDO O DIA 16 DE AGOSTO COMO FERIADO MUNICIPAL EM COMEMORAÇÃO A SÃO ROQUE.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.270/06 DE 21 JULHO DE 2006. “Altera o inciso IV, do Art.1º, da Lei Municipal n° 770/84, estabelecendo o dia 16 de agosto como feriado municipal em comemoração a São Roque.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - O inciso IV, do artigo 1º da Lei Municipal n° 770/84,passará a ter a seguinte redação: Art. 1º - .... I – ..... II –..... III -..... IV – DEZESSEIS DE AGOSTO (16.08), dia de São Roque. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de julho de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Alfeu Três Sec. Mun. da Administração Substituto LEI MUNICIPAL Nº. 770/84 DE 10 ABRIL DE 1984. – CONSOLIDADA “ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS”. DOMINGOS ANTONIO GIACOMINI, Prefeito Municipal de Constantina, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inc. IV do art. 78 da lei Orgânica do Município, que a câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º- São FERIADOS MUNICIPAIS os seguintes, além dos feriados civis declarados em Lei Federal: I- DEZENOVE DE MARÇO (19.03) – Dia devotado a São José como padroeiro da Paróquia Local; II- CATORZE DE ABRIL (14.04) – Dia de São Máximo, aliado as comemorações da data de EMANCIPAÇÃO do Município. III- SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO – data fixada de acordo ao reconhecimento e aceitação de Cristo Redentor. IV- DEZESSEIS DE AGOSTO (16.08) DIA DE São Roque. * Alterado pela Lei Municipal nº. 2.270/06 de 21 de julho de 2006. Art. 2º- É revogada toda a legislação Municipal anterior, relativa a feriados municipais, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de abril de 1984. Domingos A. Giacomini Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data supra Sec. Administrativo.