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norma nº 2272/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2272 / 2006
Date 2006-07-21
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMETAR”.
native_id677

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 LEI MUNICIPAL Nº. 2.272/06 DE 21 JULHO DE 2006.
“Dispõe sobre abertura de crédito Suplemetar”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a suplementar as seguintes dotações
orçamentárias:
10- Secretaria Municipal de Assistência Social
01- Secretaria Municipal de Assistência Social
1.020 – Programa Casa da Família
3.3.90.30.00.00.00.00-240 – Material de consumo
Total................................................................... R$ 11.100,00
Art. 2º - Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior à redução
na seguinte dotação:
3.3.90.36.00.00.00.00-253 – Outros Serviços de Terceiros P. Física
Total................................................................... R$ 2.100,00
E o valor de R$ 9.000,00 refere-se a excesso de arrecadação de uma parcela de
2005 liberada em 2006.
Total da suplementação...................................... R$ 11.100,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de julho de 2006.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal
 Alfeu Três 
 Sec. Mun. da 
Administração Substituto

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